biografia em série

Globo não precisa pagar indenização por retratar vida de Chico Mendes sem autorização

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1 de outubro de 2024, 18h52

Sem que qualquer abuso tenha sido cometido, não há dever de indenizar por usar a vida de Chico Mendes e de pessoas de seu convívio como enredo para uma minissérie de cunho comercial sem autorização prévia da família.

Ministro Raul Araújo concluiu que precedente do STF autorizou Globo a retratar vida de Chico Mendes em série

Com essa conclusão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou a condenação da Rede Globo, que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Acre, pela produção de Amazônia — de Galvez a Chico Mendes.

A obra retrata a vida do líder seringueiro, sindicalista e ativista político Chico Mendes, assassinado em 1988. A ação foi ajuizada pela viúva, Ilzamar Gadelha Mendes, que foi retratada na minissérie sem sua autorização.

Ela apontou ainda que a obra exibiu cenas que jamais ocorreram, expondo-a a situações constrangedoras e vexatórias. Ao analisar o caso, o TJ-AC entendeu que havia o dever de indenizar nas esferas moral e patrimonial.

Porém, em decisões monocráticas, o ministro Raul Araújo deu provimento a dois recursos especiais para afastar a indenização. Essa posição foi mantida no julgamento dos agravos pela 4ª Turma, de forma unânime.

Caráter biográfico

Para afastar a indenização, Araújo aplicou ao caso a decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4.815, que acabou com a necessidade de autorização prévia para a produção de obras biográficas literárias ou audiovisuais.

A tese aprovada na ocasião também rejeitou a necessidade de aval de pessoas retratadas como coadjuvantes, sob pena de configurar censura prévia.

“Desse modo, segundo o entendimento firmado pelo Pretório Excelso, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, inexigível a prévia autorização da recorrida, porquanto retratada como coadjuvante do biografado na malsinada obra televisiva”, destacou o relator.

Além disso, o TJ-AC condenou a Globo apenas com base na falta de autorização, afastando a ocorrência de abuso da liberdade de expressão ou de violação à honra.

Em voto-vista proferido nesta quarta-feira (1º/10), a ministra Isabel Gallotti seguiu a mesma linha ao apontar que, ainda que a obra seja ficcionalizada ou romantizada, não teve seu caráter biográfico desnaturado. Isso porque a Globo manteve o intuito de contar a história de alguém que habita o imaginário público a partir de fontes e relatos.

REsp 1.459.915
REsp 1.465.938

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