Os tribunais brasileiros deverão considerar a promoção de consultas ou audiências públicas em processos nos quais a eficácia da decisão possa atingir um grande número de pessoas. A recomendação foi confirmada após aprovação, na 14ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça, de ato normativo sobre os direitos coletivos. Na prática, o ato estimula a adoção de soluções inovadoras que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça, como audiências e consultas para subsidiar decisões judiciais. A recomendação engloba todas as cortes, exceto o Supremo Tribunal Federal.
A novidade beneficia diretamente as ações coletivas voltadas à proteção de direitos e interesses difusos, nos quais uma pessoa ou entidade vai a juízo atuando em nome de uma coletividade. Na avaliação do relator da proposta, conselheiro Pablo Coutinho, embora o potencial impacto alcance diversas pessoas, é comum que, nessas situações, nem todos os envolvidos consigam participar de maneira adequada. “A participação inadequada pode prejudicar a execução de garantias processuais essenciais estabelecidas na ordem constitucional, como a garantia do contraditório e da ampla defesa”, explicou ele em seu voto.
De acordo com a recomendação, o juiz ou o relator poderá convocar audiência pública para colher informações de pessoas ou entidades potencialmente atingidas pela decisão, ou de especialistas na matéria que será tratada no processo. A consulta pública será convocada por meio do site oficial do tribunal envolvido no julgamento ou pelo site do CNJ, com ampla divulgação em veículos de comunicação apropriados às características do público a qual se destina a decisão.
Participação do MP
O Ministério Público será intimado a participar da audiência, segundo o ato normativo, e ela precisa ser convocada com no mínimo 30 dias de antecedência. Além disso, será assegurada a participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida. Para Pablo Coutinho, estimular o uso de instrumentos que maximizem as formas de participação efetiva nos processos judiciais é uma preocupação do CNJ.
O texto aprovado destaca que a audiência pública será presidida pelo magistrado ou relator, a quem caberá a seleção prévia das pessoas a serem ouvidas. A oitiva dependerá também de divulgação da lista de habilitados, determinação da ordem dos trabalhos e fixação do tempo de manifestação de cada um, que deve restringir-se à questão discutida, sob pena de ser cassada a palavra. “Precisamos lembrar que há diversas questões de alta complexidade que constantemente são postas para o entendimento e para decisão judicial e que dependem de conhecimento técnico-científico que o Judiciário não domina”, complementou Coutinho.
Na avaliação do conselheiro, as consultas públicas podem contribuir para um debate mais plural e inclusivo nesses processos em que possa existir impacto subjetivo mais alargado, além de permitir que especialistas no tema específico possam trazer aos autos opiniões relevantes para análise do processo. Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.