Consultor Jurídico

Retroação da reforma e negociações coletivas se destacam em congresso no Paraná

29 de novembro de 2024, 18h41

Por Alex Tajra

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A possibilidade de retroação da reforma trabalhista nos casos em que os contratos foram firmados antes da lei e permaneceram em vigor, a importância das negociações coletivas e as implicações que os avanços tecnológicos causaram nas relações de emprego dominaram os debates no III Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR).

Auditório do evento ficou lotado durante as palestras

Evento colocou a Justiça do Trabalho em debate em Foz do Iguaçu

O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a retroatividade da reforma, firmado na última segunda-feira (25/11), foi citado desde o primeiro momento do evento. A juíza do Trabalho aposentada Claudia Marcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, instituição que organiza o congresso, tocou no assunto logo na abertura ao homenagear o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso.

Segundo ela, o presidente do tribunal, “em dois meses de gestão”, resolveu um problema que já se arrastava por anos. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Corrêa da Veiga afirmou que a corte precisava julgar o tema para que houvesse uma “pacificação, uma definição quanto a isso”.

“O evento é hoje uma referência sobre o debate, o diálogo, pra se discutir essas questões do mundo do trabalho. Todas essas mudanças com relação à evolução da tecnologia da informação, com destinatário o homem, para beneficiar o homem, é preciso que haja um alerta para que a gente acompanhe o que evoluiu nesses temas”, disse o ministro.

Ecos da reforma

As negociações coletivas também estiveram presentes em boa parte das rodas de conversa em Foz do Iguaçu. Com a reforma (Lei 13.467/2017), ficou estabelecido que os termos negociados entre as empresas e os sindicatos prevalecem sobre a legislação, mas o debate ainda permanece em determinadas categorias. Há casos como o dos portuários (outro tema muito discutido no congresso) e o da Lei dos Motoristas.

Neste último, o Supremo Tribunal Federal declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade de determinados trechos da norma, mas não fez a modulação. Dessa forma, permanece a discussão na corte se, ainda que partes da norma tenham sido declaradas incompatíveis com a Constituição, deveria prevalecer o preceito da reforma trabalhista em relação à prevalência do negociado.

Para o advogado Luiz Felipe dos Santos Gomes, especializado no tema e que participou de painel sobre a repercussão da decisão do Supremo, a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei não afasta a possibilidade de negociação da categoria. “Entendo que essa posição traria mais segurança jurídica para as ações sobre o tema.”

“Existem debates muito interessantes sobre os modais ferroviário, hidroviário, aéreo e terrestre, e as dificuldades que esses setores enfrentam. E a questão portuária, que se insere na infraestrutura. São setores fundamentais para a economia”, disse o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues, que faz parte da comissão científica do evento.

Big techs e SAFs

O progresso tecnológico, e como ele afeta as relações de produção e a economia como um todo, também foi um mote do evento. A conferência de abertura, por exemplo, foi da professora e procuradora do estado de São Paulo Flávia Piovesan, com o tema “Os novos horizontes dos Direitos Humanos no contexto sócio-político, ambiental e tecnológico contemporâneo”.

Em outras discussões no congresso, foram levantadas questões como a necessidade de regulação das plataformas de redes sociais no Brasil, tema que está travado no Congresso. Há uma divisão de correntes sobre o assunto: os Estados Unidos não regulamentaram essas empresas e não há previsão para que isso ocorra; por outro lado, a União Europeia elaborou dois aracabouços legais complexos que impõem uma série de obrigações às companhias (General Data Protection Regulation — GDPR e Digital Markets Act — DMA).

Outro tema que avançou, tendo em vista a legislação relativamente recente, foi a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Do ponto de vista esportivo, houve consolidação do modelo no país, com várias agremiações adotando-o com sucesso. Mas, em âmbito trabalhista, há uma série de discussões, em especial as responsabilidades sobre dívidas e outros encargos da empresa investe em um clube deficitário.

Ainda há muitos casos de empregados e empresas credoras dos clubes que entram na Justiça contra as companhias que compram as agremiações a fim de receber o que é devido, segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado no tema. “A lei é clara no sentido de que a SAF não é responsável pelos passivos do clube original”, afirmou ele.