A possibilidade de retroação da reforma trabalhista nos casos em que os contratos foram firmados antes da lei e permaneceram em vigor, a importância das negociações coletivas e as implicações que os avanços tecnológicos causaram nas relações de emprego dominaram os debates no III Congresso Nacional da Magistratura do Trabalho, em Foz do Iguaçu (PR).
O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho sobre a retroatividade da reforma, firmado na última segunda-feira (25/11), foi citado desde o primeiro momento do evento. A juíza do Trabalho aposentada Claudia Marcia de Carvalho Soares, presidente da Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, instituição que organiza o congresso, tocou no assunto logo na abertura ao homenagear o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do caso.
Segundo ela, o presidente do tribunal, “em dois meses de gestão”, resolveu um problema que já se arrastava por anos. À revista eletrônica Consultor Jurídico, Corrêa da Veiga afirmou que a corte precisava julgar o tema para que houvesse uma “pacificação, uma definição quanto a isso”.
“O evento é hoje uma referência sobre o debate, o diálogo, pra se discutir essas questões do mundo do trabalho. Todas essas mudanças com relação à evolução da tecnologia da informação, com destinatário o homem, para beneficiar o homem, é preciso que haja um alerta para que a gente acompanhe o que evoluiu nesses temas”, disse o ministro.
Ecos da reforma
As negociações coletivas também estiveram presentes em boa parte das rodas de conversa em Foz do Iguaçu. Com a reforma (Lei 13.467/2017), ficou estabelecido que os termos negociados entre as empresas e os sindicatos prevalecem sobre a legislação, mas o debate ainda permanece em determinadas categorias. Há casos como o dos portuários (outro tema muito discutido no congresso) e o da Lei dos Motoristas.
Neste último, o Supremo Tribunal Federal declarou, no ano passado, a inconstitucionalidade de determinados trechos da norma, mas não fez a modulação. Dessa forma, permanece a discussão na corte se, ainda que partes da norma tenham sido declaradas incompatíveis com a Constituição, deveria prevalecer o preceito da reforma trabalhista em relação à prevalência do negociado.
Para o advogado Luiz Felipe dos Santos Gomes, especializado no tema e que participou de painel sobre a repercussão da decisão do Supremo, a declaração de inconstitucionalidade de trechos da lei não afasta a possibilidade de negociação da categoria. “Entendo que essa posição traria mais segurança jurídica para as ações sobre o tema.”
“Existem debates muito interessantes sobre os modais ferroviário, hidroviário, aéreo e terrestre, e as dificuldades que esses setores enfrentam. E a questão portuária, que se insere na infraestrutura. São setores fundamentais para a economia”, disse o ministro do TST Douglas Alencar Rodrigues, que faz parte da comissão científica do evento.
Big techs e SAFs
O progresso tecnológico, e como ele afeta as relações de produção e a economia como um todo, também foi um mote do evento. A conferência de abertura, por exemplo, foi da professora e procuradora do estado de São Paulo Flávia Piovesan, com o tema “Os novos horizontes dos Direitos Humanos no contexto sócio-político, ambiental e tecnológico contemporâneo”.
Em outras discussões no congresso, foram levantadas questões como a necessidade de regulação das plataformas de redes sociais no Brasil, tema que está travado no Congresso. Há uma divisão de correntes sobre o assunto: os Estados Unidos não regulamentaram essas empresas e não há previsão para que isso ocorra; por outro lado, a União Europeia elaborou dois aracabouços legais complexos que impõem uma série de obrigações às companhias (General Data Protection Regulation — GDPR e Digital Markets Act — DMA).
Outro tema que avançou, tendo em vista a legislação relativamente recente, foi a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Do ponto de vista esportivo, houve consolidação do modelo no país, com várias agremiações adotando-o com sucesso. Mas, em âmbito trabalhista, há uma série de discussões, em especial as responsabilidades sobre dívidas e outros encargos da empresa investe em um clube deficitário.
Ainda há muitos casos de empregados e empresas credoras dos clubes que entram na Justiça contra as companhias que compram as agremiações a fim de receber o que é devido, segundo o advogado Maurício Corrêa da Veiga, especializado no tema. “A lei é clara no sentido de que a SAF não é responsável pelos passivos do clube original”, afirmou ele.