POBRE VEGETAÇÃO

Justiça do Rio condena condomínio irregular a pagar danos ambientais

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29 de novembro de 2024, 17h56

O 4º Núcleo de Justiça 4.0 Direito Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou que o município do Rio regularize, em até três anos, o condomínio Residencial Pedra Branca, localizado no Camorim, em Jacarepaguá, Zona Oeste da cidade.

Condomínio invadiu área do Parque Estadual da Pedra Branca, no Rio

Além do ordenamento urbanístico do local, o juízo condenou os responsáveis pelo condomínio a promover a reparação dos danos ambientais causados pela construção irregular, por meio do pagamento de indenização, cujo valor será apurado em liquidação de sentença.

A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro em abril de 2023, em face do município e do condomínio, devido ao parcelamento irregular de um terreno de grande porte (pelo menos 19 lotes ilicitamente edificados) para a implantação do Residencial Pedra Branca.

De acordo com as conclusões do inquérito civil, o parcelamento irregular do solo atingiu uma área integrante da zona de amortecimento do Parque Estadual da Pedra Branca, resultando em supressão de vegetação nativa. Além disso, resultou na construção irregular de 19 casas, já ocupadas, além de arruamentos irregulares.

Na decisão, a juíza Márcia da Silva Ribeiro apontou que a obrigação de reparar danos ambientais é propter rem, recaindo sobre o imóvel, independentemente de quem tenha sido o efetivo causador do dano. Como a área degradada pertence ao condomínio, cabe a ele a reparação.

Embora não configurada a omissão estatal, cabe ao município do Rio efetuar a regularização urbanística da área loteada, em observância à legislação ambiental em vigor.

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Processo 0844501-95.2023.8.19.0001

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