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Justiça determina que ICMBio preste contas sobre R$ 55 milhões em precatórios

 

29 de novembro de 2024, 9h52

O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) tem até o final de fevereiro para explicar como usou os recursos de uma ação civil pública que deveriam ser destinados ao Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná. O pedido foi feito Ministério Público Federal e aceito pela Justiça Federal, estabelecendo uma multa diária de R$ 5 mil caso o ICMBio não forneça as informações solicitadas.

parque nacional do Iguaçu

O dinheiro dos precatórios deveriam ser destinados ao Parque Nacional do Iguaçu

Na ação, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi condenado a repassar ao ICMBio, gestor do Parna Iguaçu, 50% da arrecadação obtida com a cobrança de ingressos do parque entre os anos de 1989 a 2000. A decisão foi cumprida com dois pagamentos que totalizaram mais de R$ 55,8 milhões.

A primeira parcela, no valor de pouco mais de R$ 29,9 milhões, foi paga em 2018; mais de R$ 25,8 milhões foram pagos em 2024. Os valores foram transformados em precatórios — requisição de pagamento expedida pela Justiça — que, até o momento da intimação, ainda não haviam sido totalmente disponibilizados para serem usados pela unidade de conservação, localizada no extremo oeste paranaense.

“Passados seis anos do primeiro valor recebido, ao que parece o ICMBio aplicou valores ínfimos no Parque Nacional do Iguaçu, curiosamente quando ele (Parque Nacional do Iguaçu), beneficiado pelo que restou decidido neste processo judicial, enfrenta restrições orçamentárias sem precedentes”, afirma a Justiça Federal na intimação.

O ICMBio chegou a fazer um cronograma de pagamento dos valores devidos ao Parna Iguaçu, que não foi efetivado. De acordo com o instituto, apenas R$ 1,2 milhão foi pago entre 2021 e 2024 e não há previsão para novas autorizações.

“É compreensível que a aplicação de recursos naquela extensão envolva um rigoroso processo cercado de garantias legais e procedimentais, mas há, inequivocamente, uma significativa demora na concretização dos pagamentos em benefício do parque”, afirma a procuradora da República, Monique Cheker.

‘Plus’ orçamentário

Para justificar o não cumprimento da decisão judicial, o ICMBio alega que precatórios somente podem ser liberados quando há contrapartida orçamentária na instituição ou órgão de destino.

“Fazer isso (liberar os valores) sem que haja um ‘plus’ na dotação orçamentária do instituto significaria retirar recursos inicialmente destinados ao custeio de todas as 335 unidades de conservação federais sob sua gestão e destiná-los a atender, exclusivamente, o parque que, de longe, já é a unidade mais bem estruturada de todo o sistema federal de áreas protegidas”, explicou o órgão em resposta à solicitação de informações feita pelo MPF.

De acordo com o ICMBio, esse implemento orçamentário depende de previsão legal, cuja competência é do Ministério do Planejamento e depende de decreto presidencial ou projeto de lei.

Os poucos recursos disponibilizados foram usados para pagamento de diárias e passagens, reformas na sede e aquisição de bens como aparelhos de ar condicionado, cartão de memória, fogão a gás, GPS portátil para trilhas, máquina fotográfica, câmera digital, geladeira, roçadeira e motosserra industrial. Foram iniciados ainda os procedimentos para formalizar convênio com a Fundação Araucária, para produção e aplicação de conhecimento e com outras instituições interessadas em contribuir com novas tecnologias.

Segundo o acórdão firmado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a arrecadação foi feita pelo Ibama durante a vigência do antigo código florestal, que destinava pelo menos 50% do valor dos ingressos exclusivamente “ao custeio da manutenção e fiscalização, bem como de obras de melhoramento em cada unidade”. Portanto o ICMBio deve manter essa destinação na alocação dos recursos que o Ibama pagou por força de decisão judicial.

Por isso, a Justiça Federal acatou também o pedido do MPF para que o instituto reveja o plano de trabalho vigente e garanta ainda que eventuais planejamentos futuros beneficiem as finalidades e prioridades já previstas. Assim, a revisão deve privilegiar a infraestrutura, os insumos e os recursos humanos necessários para a manutenção e fiscalização do parque. Os demais objetivos “devem ser considerados necessariamente subsidiários, aceitáveis em situações excepcionais devidamente justificadas e submetidas ao debate processual”, afirma a procuradora. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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