fim de história

Sem indícios de crime, MP-PE pede arquivamento de 'caso Gusttavo Lima'

 

19 de novembro de 2024, 17h47

Sem a comprovação de que valores de transferências bancárias têm origem em esquemas criminosos e sem indicar como seria feita a ocultação ou dissimulação deles, não há justa causa para a ação penal. Com essa posição, o Ministério Público de Pernambuco pediu à 12ª Vara Criminal do Recife o arquivamento da investigação contra o cantor Gusttavo Lima.

Gusttavo Lima teve prisão preventiva decretada por ter supostamente ajudado foragidos

Gusttavo Lima foi indiciado por lavagem de dinheiro, mas não há indícios de crime

Dono da empresa Balada Eventos e Produções, ele foi acusado de integrar esquema de lavagem de dinheiro de sites de apostas e chegou a ter a prisão preventiva decretada — medida depois revogada pelo TJ-PE.

A investigação se baseou em duas operações. A primeira é de venda de uma aeronave da empresa de Gusttavo Lima para a responsável pelo site Esportes da Sorte, por US$ 6 milhões (R$ 29,8 milhões).

Uma parte do valor chegou a ser paga, mas houve o distrato e a devolução integral dos valores. Seis meses depois, a mesma aeronave foi vendida, desta vez para a empresa responsável pelo site Vai de Bet, por R$ 33 milhões.

Prova nenhuma

Para o MP-PE, esses negócios, documentados e com as respectivas movimentações bancárias registradas, não demonstram a prática de crimes de lavagem de dinheiro.

A investigação policial não comprovou ocultação ou dissimulação de valores e/ou bens, nem o dolo, consistente no prévio conhecimento de que os valores pagos pelo dono da Esportes da Sorte antes do distrato teriam origem ilícita.

O indiciamento do cantor, de fato, só foi feito após o recebimento de relatório de inteligência financeiro noticiando transferências bancárias realizadas em favor de outra empresa de Gusttavo Lima, a GSA Empreendimentos e Participações, sem indícios de crime.

“Ao concluir que essas transferências bancárias configurariam o crime de lavagem de dinheiro, a Autoridade Policial não menciona os aspectos objetivos e subjetivos elementares da tipologia. Em verdade, nada foi apurado em relação a isso”, aponta.

A defesa do cantor, feita pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro, Delmiro Campos e Lucas Fischer, declarou que a manifestação “representa um importante passo para encerrar as investigações causadas por suposições equivocadas e, assim, comprovar a integridade do cantor e a lisura de todos os contratos que firmou com empresas investigadas”.

HC concedido a outro investigado

Outro dos investigados no caso, um empresário, foi contemplado com Habeas Corpus para revogação da prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Criminal do Recife.

O HC foi concedido pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco devido à falta de elementos que apontassem para a existência da materialidade e indícios de autoria do crime investigado.

Isso porque o empresário não é citado no inquérito como membro da suposta organização criminosa investigada e seu nome sequer consta de organograma feito pela Polícia Civil, indicando sua menor relevância quanto aos fatos apurados.

O colegiado também concedeu parcialmente mandado de segurança em favor do empresário revogando medidas assecuratórias que recaíam sobre seu patrimônio, incluindo a liberação de restrições a veículos e o desbloqueio de contas bancárias.

A defesa do empresário é feita pelos advogados Rafael Estephan Maluf, Arnaldo Lares Campagnani e Chiara Theodora Rodrigues Lamenha de Siqueira.

Processo 0022884-49.2024.8.17.2001
HC 0049199-69.2024.8.17.9000
MS 0050321-20.2024.8.17.9000

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