Apostas online

Procuradoria-Geral da República vai ao Supremo contra Lei das Bets

 

11 de novembro de 2024, 22h24

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, entrou nesta segunda-feira (11/11) com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal questionando pontos de duas leis que regulamentaram as apostas online, as chamadas bets. Com a declaração de inconstitucionalidade, Gonet pede que volte a valer a legislação que reconhece como ilícitas as apostas (Decreto-Lei 3.688/1941).

Paulo Gonet se manifestou pela improcedência de APDF ajuizada pelo Partido Novo

Ação é assinada por Paulo Gonet, procurador-geral da República

A ação mira a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) e a Lei 13.756/2018, que criaram e regulamentaram a modalidade de apostas de quota fixa online baseadas em eventos esportivos, permitindo que operadores do mercado atuem e explorem a atividade no Brasil.

O PGR diz que as normas são insuficientes para proteger os direitos fundamentais dos consumidores e a economia nacional, em face do “caráter predatório que o mercado de apostas virtuais ostenta”, além de ferirem direitos sociais à saúde e à alimentação, direitos do consumidor, da criança e do adolescente, do idoso e da pessoa com deficiência.

“Nesta demanda, não se quer afirmar que o sistema de apostas virtuais é, em si mesmo, de impossível conciliação com o arcabouço da Constituição. Trata-se de reconhecer, entretanto, que a específica sistemática adotada pelo legislador nas Leis n. 13.756/2018 e n. 14.790/2023 não atende a requisitos mínimos de preservação de bens e valores constitucionais postos em situação de risco de grave dano pelo modo como a atividade se encontra hoje legalmente arquitetada.”

Gonet afirma que as bets, dado seu “alto potencial viciante”, não podem ser regulamentadas pelo Legislativo sem que haja, simultaneamente, a imposição de padrões suficientes para inibir problemas relacionados à atividade, sobretudo os que podem afetar grupos vulneráveis.

“A ponderação da liberdade de apostar e de empresas virem a explorar os serviços de apostas com as consequências médicas que podem advir para um número expressivo de cidadãos reclama providências defensivas de ordem legislativa”, argumenta o PGR. “Mais ainda, para que as salvaguardas não se mostrem deficientes, exige-se que a intensidade das restrições legais seja equivalente ao grau de nocividade que o exercício da atividade econômica representa.”

“O procurador-geral da República requer, por isso, na forma do art. 10 da Lei n. 9.868/1999, a providência cautelar da suspensão da eficácia das normas questionadas, com o consequente reconhecimento do retorno à vigência da legislação que torna ilícita a atividade (arts. 50 a 58 do Decreto-Lei n. 3.688/1941 – Lei de Contravenção Penal)”, conclui.

Nas apostas de quota fixa, questionadas por Gonet, o apostador sabe quanto vai ganhar caso acerte o resultado de um ato específico, como o resultado de um jogo de futebol.

Audiência no STF

A ação foi ajuizada no mesmo dia em que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, promoveu uma audiência pública para discutir o tema. Após a primeira etapa do encontro, que trata do impacto das bets no Brasil, Fux disse que a Lei das Bets (Lei 14.790/2023) precisa de ajustes imediatos.

A audiência — que terá uma última etapa nesta terça-feira (12/11) — foi convocada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.721, na qual a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pede que a Lei das Bets seja declarada inconstitucional pelo STF.

Fux, relator do caso, afirmou que o julgamento do mérito da ação da CNC deve ocorrer no primeiro semestre de 2025.

Clique aqui para ler a ação

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