Presidente da Brasilcap não exerce função pública e tem direito ao Rerct
10 de novembro de 2024, 17h22
O presidente da empresa de capital fechado que tem como acionista minoritário alguma empresa pública não exerce função pública de direção. Com isso, ele está habilitado a aderir o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (Rerct).

STJ analisou conceito de “função pública” para resolver o tema envolvendo o presidente da Brasilcap
Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recuso especial da Fazenda Nacional, que se opôs à adesão de Márcio Lobão ao programa que regulariza ativos de origem lícita mantidos no Brasil ou no exterior.
Filho do ex-senador e ex-ministro de Minas e Energia Edison Lobão, Márcio presidiu a Brasilcap por 11 anos. Trata-se do braço do Banco do Brasil que comercializa planos de capitalização.
A empresa é privada, mas tem como principal acionista uma empresa pública — a BB Seguros Participações S.A. tem 49,99% das ações. O restante pertence a companhias de seguro, o que faz com que 50,01% das ações sejam de entes privados.
Para a Fazenda, Márcio Lobão não poderia aderir ao Rerct porque o artigo 11 da Lei 13.254/2016 proíbe o uso do programa por detentores de funções públicas de direção.
A alegação, de que a Brasilcap faz parte do conglomerado Banco do Brasil e, assim, integra a administração pública federal indireta, foi rechaçada pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Essa posição foi mantida pelo STJ.
Não é função pública
Relator do recurso na 1ª Turma, o ministro Paulo Sérgio Domingues explicou que o presidente de sociedade anônima, eleito por assembleia de acionistas disciplinada nos termos da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), não ocupa cargo na administração pública direta ou indireta.
Esse é o caso da Brasilcap. Embora tenha maior participação societária do BB Seguros, ela segue como empresa privada porque decorre de parceria estratégica entre empresas privadas e uma sociedade anônima controlada pelo Estado.
Uma prova dessa condição está no fato de que, embora o BB Seguros seja sócio minoritário, não se exige da Brasilcap regime de aquisição de bens e serviços por licitação, nem concurso público para contratação.
“Pensar diferente, ademais, levaria à conclusão de que constituem agentes públicos exercentes de função pública todos os administradores de sociedades por ações nas quais ente estatal possua posição minoritária”, apontou.
Seria o caso da Embraer e JBS, que possuem participação do BNDES e BNDESPar, da Braskem, que possui participação da Petrobras ou da Ambev e Claro, com participação minoritária da própria União.
“Conclui-se que o presidente dessa companhia não exerce ‘função pública de direção’ tal como prevista no artigo 11 da Lei 13.254/2016. Não incidindo esse preceito legal, a parte recorrida não pode ser privada dos benefícios fiscais e tributários do Rerct.”
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.090.730
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!