TRT-3 aumenta para R$ 150 mil a indenização de sobrevivente de Mariana
9 de novembro de 2024, 11h43
Em decisão unânime, os julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenaram as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton a pagar indenização por dano moral no valor de R$ 150 mil a um trabalhador que estava presente durante o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 5 de novembro de 2015.
A decisão foi baseada na exposição a risco de morte e na experiência de desespero vivenciada pelo empregado, que precisou fugir do local em situação de pânico para salvar a própria vida. Segundo a desembargadora Maria Cecília Alves Pinto, relatora do recurso, as empresas foram responsabilizadas solidariamente pelo ocorrido, já que elas faziam parte de um grupo econômico.
Entenda o caso
O trabalhador foi contratado em 21 de julho de 2015 pela empresa terceirizada Integral Engenharia Ltda. para prestar serviços no Complexo Minerário de Germano, em Mariana (MG). Ele atuava como bombeiro hidráulico, trabalhando na obra de alteamento da barragem de Fundão.
Antes do rompimento, já havia indícios de falhas na barragem. Relatórios técnicos apontavam erros operacionais, como a deposição de rejeitos em áreas inadequadas e a falta de manutenção preventiva. Laudos apontaram a ausência de monitoramento eficiente e a presença de erosões, trincas e outros danos estruturais.
No dia 5 de novembro de 2015, a barragem de Fundão se rompeu, liberando uma grande quantidade de rejeitos de mineração. O trabalhador estava a aproximadamente 300 metros do local do rompimento. Ele viu pessoas correndo e gritando sobre o rompimento, e, em pânico, correu para um ponto de encontro na portaria da Samarco para tentar salvar a própria vida. Durante o incidente, a terra tremeu e ele presenciou o desespero das pessoas ao redor.
Após o rompimento, os trabalhadores foram evacuados do local, mas houve dificuldades devido à falta de preparação. Alguns empregados não conseguiram fugir e foram levados pelos rejeitos. Posteriormente, relatos confirmaram a ausência de treinamento prévio sobre evacuação em caso de rompimento.
Após a tragédia, investigações conduzidas pela Polícia Civil e pelo Ministério do Trabalho apontaram a negligência das empresas envolvidas. Constataram falhas na comunicação, falta de articulação com órgãos de defesa civil e ausência de treinamento adequado para os trabalhadores.
As empresas recorreram da decisão de primeiro grau que determinou o pagamento de indenização de R$ 120 mil por danos morais. Elas pediram a redução do valor, enquanto o trabalhador solicitou um aumento da indenização. O trabalhador relatou ter vivido momentos de desespero ao tentar salvar a própria vida no momento do rompimento, mesmo sem sofrer ferimentos físicos permanentes.
Depois do desastre, as empresas responsáveis, incluindo Samarco, Vale e BHP Billiton, criaram a Fundação Renova para lidar com as ações de reparação e minimizar os impactos ambientais e sociais. Após a tragédia de Mariana, em 2015, a mineradora Vale S.A. enfrentou outro desastre em 2019, em Brumadinho/MG. Esse novo rompimento demonstrou que as falhas de segurança persistiram, o que evidenciou a falta de medidas preventivas mais rigorosas.
Responsabilidade das empresas
Foi constatado que o rompimento da barragem poderia ter sido evitado, caso as empresas tivessem adotado as medidas preventivas necessárias. A Polícia Civil e o Ministério do Trabalho confirmaram falhas operacionais e de segurança, como ausência de comunicação eficaz e falta de treinamento adequado.
Além disso, estudos apontaram que a barragem apresentava problemas técnicos e que as empresas não cumpriram com suas obrigações de manutenção preventiva e segurança.
O julgamento destacou a responsabilidade objetiva das empresas, ou seja, elas são responsáveis pelos danos causados independentemente de culpa, devido ao risco elevado da atividade de mineração. A decisão também levou em conta um novo rompimento de barragem ocorrido em 2019, em Brumadinho (MG), demonstrando que as falhas de segurança persistiram.
De acordo com a decisão, ficou estabelecido que todas as empresas envolvidas na atividade de mineração são solidariamente responsáveis, pois estavam sob um mesmo grupo econômico. A Samarco, responsável direta pela barragem, tem a Vale S.A. e a BHP Billiton como suas sócias majoritárias, com 50% de participação cada. Conforme pontuou a relatora, essa relação de sociedade demonstra uma integração de interesses e atuação conjunta, configurando o grupo econômico.
Decisão
O colegiado entendeu que o trabalhador foi exposto a uma situação de risco extremo e isso gerou o direito à indenização. O valor inicial de R$ 120 mil, fixado em primeiro grau, foi aumentado para uma indenização de R$ 150 mil, considerando a gravidade da exposição ao risco enfrentada pelo trabalhador e os precedentes da Justiça Trabalhista. Foi destacado que o valor deve compensar a vítima pelo sofrimento e desestimular novas falhas de segurança, sem gerar um enriquecimento injustificado.
A magistrada reafirmou que é obrigação do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro, mesmo em atividades de alto risco como a mineração. No voto condutor, foi decidido que o patrimônio das principais responsáveis (Samarco, Vale e BHP Billiton) será priorizado na execução da condenação, sendo a empresa Integral Engenharia atingida apenas em caso de insuficiência de bens das outras.
A desembargadora enfatizou a importância da segurança no trabalho e da responsabilidade das empresas em atividades de alto risco, de modo a prevenir novas tragédias e proteger os direitos dos trabalhadores. Com informações da assessoria do TRT-3.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 0011325-81.2023.5.03.0187
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!