SEM VÍNCULO

Justiça Federal proíbe Crea-TO de fiscalizar provedor de internet

 

8 de novembro de 2024, 9h52

Com o entendimento de que a atividade básica da empresa não se insere no rol de ocupações privativas de engenheiro, o juiz Adelmar Aires Pimenta da Silva, da 2ª Vara Federal Cível do Tocantins, proibiu o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do estado (Crea-TO) de fiscalizar um provedor de internet e determinou o cancelamento da inscrição da empresa na autarquia.

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Provedor alegou que o Crea não tem legitimidade para fiscalizá-lo

Desde o início da internet no Brasil, o Crea fiscaliza as provedoras, que devem ser inscritas na entidade e precisam manter engenheiro, pagar anuidade e recolher taxas de anotação de responsabilidade técnica (ART), cobradas pela prestação de serviços profissionais referentes à engenharia.

Insatisfeita com tais obrigações, a operadora de internet entrou com ação alegando que foi coagida a se inscrever no Crea-TO e que o conselho não tem legitimidade para fiscalizá-la.

O Crea-TO contestou as afirmações. Segundo a entidade, a empresa se registrou por vontade própria há mais de sete anos, o que gerou o dever de pagar anuidade. Além disso, a empresa registrou no conselho de classe seu engenheiro eletricista, cuja atividade está submetida à fiscalização do conselho.

Sem relação com engenharia

Ao dar razão à provedora e proibir a fiscalização, o juiz citou decisão da Justiça Federal segundo a qual os provedores de internet têm como atividade econômica principal os serviços de “comunicação multimídia” e de “acesso a redes de comunicação”.

E isso, conforme a decisão, evidencia que tais empresas não desempenham, como atividade-fim, o “objeto das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo (todas fiscalizadas pelo Crea)”. “Logo”, prossegue a sentença, “não há como subsistir a obrigatoriedade de manter responsável técnico e a exigência de ART”.

Diante disso, o juiz concluiu que a necessidade de registro no Crea-TO é ilegal, “sendo também ilegais os consectários dele decorrentes, inclusive os pagamentos de anuidades”, o que enseja a devolução dos valores referentes à cobrança.

“Desse modo, a parte autora tem direito à devolução da quantia de R$ 3.131,57, concernentes aos pagamentos das anuidades dos exercícios de 2018 a 2023”, completou o juiz.

Atuou em defesa do provedor o escritório Cerqueira Consultoria ISP.

Em nota, o Crea-TO afirma que “a legislação brasileira estabelece que as atividades relacionadas às telecomunicações, incluindo a prestação de serviços de conexão à internet, são atribuições dos engenheiros, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei nº 9.472/1997) e na Resolução ANATEL nº 614/2013”.

“A atuação dos engenheiros é essencial em setores de alto risco, como o backhaul, em que o compartilhamento de postes da rede de distribuição de energia elétrica com provedores de internet envolve alta complexidade e riscos operacionais”, diz o conselho.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1010003-27.2023.4.01.4300

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