Ampliação de autoridades sob fiscalização parlamentar em Roraima é anulada
7 de novembro de 2024, 18h55
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais trechos da Constituição de Roraima que ampliaram a lista de autoridades públicas que podiam ser convocadas pelo Poder Legislativo para prestar informações e tipificavam como crime de responsabilidade a omissão ou a prestação de informação falsa. A decisão foi tomada em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Procuradoria-Geral da República.
A Constituição estadual incluiu entre essas autoridades dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, além do procurador-geral de Justiça e o defensor público geral.
Segundo o relator da matéria, ministro Nunes Marques, os dispositivos violam os princípios da simetria e da separação de poderes da Constituição Federal, que só permite a convocação de ministros de Estado e titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestar informações à Câmara dos Deputados e ao Senado. No âmbito estadual, essas autoridades seriam os secretários de estado e os titulares de órgãos da administração pública direta subordinados ao governador.
Pelos mesmos motivos foram anulados trechos da Constituição de Roraima que tipificavam como crime de responsabilidade a não prestação de contas do exercício anterior, a prestação de informação falsa à Assembleia Legislativa e o não envio pelo governador de informações e esclarecimentos solicitados pelos Poderes Legislativo e Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Nunes Marques
ADI 6.636
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