PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE

TRT-18 mantém decisão que mandou reintegrar servidor demitido da Saneago

 

6 de novembro de 2024, 12h30

A intervenção da Justiça do Trabalho na reversão de demissão por justa causa não invade a competência da administração pública nem viola o mérito administrativo, já que resguarda o princípio da inafastabilidade de jurisdição previsto no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

Esse foi o fundamento adotado pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região para determinar, pela segunda vez em menos de um ano, a reintegração de um funcionário da Companhia Saneamento de Goiás S/A (Saneago) demitido sob a alegação de “conflito de interesses”.

TRT-18 confirmou decisão que determinou a reintegração de servidor da Saneago

TRT-18 confirmou decisão que determinou a reintegração de servidor da Saneago

O trabalhador acionou o Judiciário quando foi desligado em dezembro do ano passado e obteve uma liminar para retomar seu antigo posto de trabalho em janeiro. Em setembro deste ano, contudo, a Saneago demitiu novamente o funcionário sem que a decisão liminar que havia determinado a reintegração do profissional fosse cassada. 

Ao analisar o mandado de segurança que pedia a suspensão dos efeitos da decisão que determinou a reintegração do funcionário, o relator da matéria, desembargador Elvecio Moura dos Santos, afastou a alegação de que a Justiça do Trabalho não poderia exercer controle de ato administrativo. 

“Ao Poder Judiciário compete o controle da legalidade dos atos administrativos, de modo que é regular a reversão da justa causa, em juízo, quando não verificados os elementos ensejadores do procedimento adotado, ainda que este envolva empregado público. Por conseguinte, descabe a argumentação acerca da violação do princípio da separação dos poderes, a que alude o artigo 2º da Constituição Federal”, afirmou o julgador ao citar jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. 

O desembargador lembrou que outros funcionários que foram objetos de processo administrativo pelo mesmo motivo do autor receberam penas mais brandas. Também argumentou que a Saneago não apresentou nenhum fundamento que pudesse questionar a decisão agravada. 

Diante disso, ele votou por manter a decisão que determinou a reintegração do funcionário. O entendimento prevaleceu por maioria. 

Atuou no caso o advogado Matheus Oliveira Costa.

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Processo 0010074-53.2024.5.18.0000

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