mais tarde tem balada

TJ-PE libera veículos da empresa de Gusttavo Lima e vai reavaliar bloqueio de R$ 20 milhões

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6 de novembro de 2024, 20h22

A Balada Eventos e Produções, empresa que tem o cantor Gusttavo Lima como sócio, pode voltar a usar seus veículos e imóveis, mas ainda continua com R$ 20 milhões bloqueados, por causa de investigação de lavagem de dinheiro.

TJ-PE atendeu parcialmente ao pedido de desbloqueio feito pelo cantor

Em decisão tomada nesta quarta-feira (6/11), o desembargador Demócrito Reinaldo Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, atendeu parcialmente ao pedido da defesa do cantor e liberou parte dos bens bloqueados anteriormente. A constrição de valores será reavaliada após manifestação do Ministério Público de Pernambuco.

O bloqueio foi imposto pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal de Recife, na mesma decisão em que decretou a prisão preventiva de Gusttavo Lima — que não chegou a ser cumprida e acabou revogada pelo TJ-PE.

À corte pernambucana, os advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro e Delmiro Campos alegaram que a constrição prejudica o funcionamento da empresa e pediram a suspensão da ordem.

Gusttavo Lima na mira

O desembargador concordou que não foram apresentadas provas robustas que vinculem de forma concreta a Balada Eventos a práticas de ocultamento de recursos. E acrescentou que o próprio Ministério Público de Pernambuco ainda não viu justa causa para denúncia.

“Não obstante, considerando a necessidade de cautela que o caso impõe, entendo que o levantamento integral do bloqueio de valores demanda uma análise mais aprofundada”, ponderou o magistrado.

Assim, ele deu efeito suspensivo à apelação especificamente para levantar o sequestro dos bens materiais essenciais ao seu funcionamento, como os veículos, permitindo que a empresa retome suas atividades operacionais.

“Ressalto que, embora exista aparente direito na pretensão da requerente, por precaução, reservo-me para decidir sobre o desbloqueio dos valores após a manifestação do Ministério Público”, acrescentou o desembargador.

CauInomCrim 0053052-86.2024.8.17.9000

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