Supermercado é condenado a indenizar cliente que sofreu descarga elétrica
5 de novembro de 2024, 19h57
A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado de Itapetininga (SP) a pagar indenização a uma cliente que sofreu descarga elétrica dentro do estabelecimento. O valor da reparação por danos morais foi majorado de R$ 3,5 mil para R$ 10 mil.
De acordo com os autos, a cliente ficou com a mão presa ao abrir a geladeira de frios e recebeu descarga elétrica que causou queimaduras de segundo grau no antebraço e ferimento na base da língua. Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Maria de Lourdes Lopez Gil, destacou que o ressarcimento pelo prejuízo moral deve ser arbitrado com razoabilidade e proporcionalidade.
“Considerando o fato e o porte econômico da ré, o valor condenatório fixado comporta majoração para R$ 10 mil, que é razoável e proporcional às peculiaridades do caso, sendo suficiente e adequado a indenizar pelos danos morais ocorridos, sem causar enriquecimento indevido”, escreveu ela em seu voto.
Completaram a turma de julgamento os desembargadores Carlos Dias Motta e Vianna Cotrim. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Apelação 1008467-17.2023.8.26.0269
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!