Estacionar em vaga de PcD não gera dano moral coletivo, decide TJ-SP
3 de novembro de 2024, 16h32
A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou um pedido de indenização por dano moral coletivo contra um homem que estacionou indevidamente em vaga reservada a pessoa com deficiência (PcD).

Estacionamento em vaga para deficientes não gera dano coletivo, segundo o TJ-SP
No acórdão, o relator do recurso, desembargador Eduardo Prataviera, destacou que, apesar de a conduta ser reprovável, não há dano que justifique tal reparação.
“Ainda que a conduta imputada ao réu (estacionar em vaga sinalizada como de uso exclusivo de pessoas com deficiência, sem possuir credencial que comprove a condição) ofenda direito da pessoa com deficiência estabelecido no art. 7º Lei Federal nº 10.098/00 e cause grande reprovação social, não se vislumbra que o cometimento da infração de trânsito por particular tenha o condão de causar dano extrapatrimonial que atinja toda a coletividade, de forma a ensejar a condenação em dano moral coletivo”, escreveu o magistrado.
Também participaram do julgamento os desembargadores Heloísa Mimessi e Fermino Magnani Filho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa o TJ-SP.
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Apelação 1027715-73.2019.8.26.0506
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