Associações sob confusão patrimonial com executada podem sofrer arresto
2 de novembro de 2024, 8h51
É justificável o arresto cautelar de valores em contas bancárias de associações civis que estejam sob fundada suspeita de serem usadas por uma executada originária para confusão patrimonial e abuso da personalidade jurídica.
Com esse entendimento, o juiz Silvio Roberto Ewald Filho, da 4ª Vara da Comarca de Cubatão (SP), ordenou a apreensão de valores de associações ligadas a uma outra, executada em um processo, ao julgar um incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
A executada originária no processo é uma associação que exerce atividades semelhantes às de uma seguradora. Apesar de ter mais de 110 mil associados, que contribuem para a formação do capital segurado, ela mostrou não dispor de liquidez em suas contas bancárias.
No entanto, a autora da ação demonstrou, com documentos juntados aos autos, existirem outras associações com endereços idênticos de estabelecimentos físico e virtual aos da executada. Todas elas têm ainda o mesmo nome e presidente.
“Tais circunstâncias conduzem à inferência de potencial esvaziamento patrimonial, com distribuição entre as pessoas jurídicas, para o fim de frustrar as legítimas pretensões dos associados/segurados”, escreveu o juiz.
“Assim, […] defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que o arresto cautelar de valores em contas bancárias das requeridas, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema Sisbajud.”
Atua na causa a advogada Monalise de Lima Fonseca.
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Processo 0002008-27.2024.8.26.0157
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