Resposta à pergunta: indique três livros para atuação no Plenário do Júri
1 de novembro de 2024, 12h17
Aproveito a coluna de hoje para reproduzir de modo esquemático o conteúdo da resposta fornecida ao Cassio Bizatto, grande estudioso do direito que, curioso sobre o funcionamento do Plenário do Tribunal do Júri, pediu-me indicação de três livros básicos e operacionais.
A tarefa é complexa porque há muita produção qualificada. Indiquei o clássico: (1) Evandro Lins e Silva (A defesa tem a palavra); (2) Rodrigo Faucz e Daniel Avelar (Plenário do Tribunal do Júri. Revista dos Tribunais, com suporte teórico e prático); e, (3) Rodrigo Faucz (A defesa no Tribunal do Júri, Emais, 2024, verdadeiro guia de análise e planejamento da defesa em plenário).
Em seguida ele me pediu para listar as considerações, dicas ou sugestões para um iniciante. Antes fixamos que o Tribunal do Júri representa órgão julgador composto por sete jurados que representam a “sociedade”, aleatoriamente selecionados dentre os membros da comunidade [idealmente, porque as listas prévias restringem a representatividade da amostra de jurados em relação à população; Teorema de Arrow], com a função de deliberar, sem justificativa motivada e fundamentada [convicção pessoal], “sobre” o valor de verdade [falso ou verdadeiro] das hipóteses formuladas pelas partes [acusatória e defensiva].
Os jurados deliberam sobre o grau de suficiência da prova em relação à acusação. No entanto, por não conter motivação e fundamentação explícitas, o desfecho submete-se a diversos fatores próprios do domínio da argumentação, com táticas retóricas aplicadas pelas partes, muitas de duvidosa legitimidade.
A atividade das partes consiste em:
Atividade Acusatória | Apresentação da hipótese acusatória (ponto de vista do Estado); orientação ao júri sobre o que a acusação buscará provar que o acusado fez, em que contexto, como e por quê. |
Atividade Defensiva | Apresentação da hipótese defensiva (ponto de vista do acusado); refutação afirmativa ou negativa da hipótese acusatória, com a linha defensiva. |
Para responder ao Cassio, então, reproduzo o conteúdo da resposta que serve apenas de ponto de partida, com os itens básicos que me parecem relevantes à atuação estratégica, associada as competências (conhecimentos; habilidades; experiências), atitude (interesse; engajamento subjetivo; atenção consciente) e recursos (material; tempo; equipe de apoio; orçamento) disponíveis aos agentes processuais.
Eis:
[a] defina o que pretende o opositor (objetivo; qual o desfecho; meta: onde pretende chegar) e as estratégias argumentativas;
[b] avalie o impacto de cada ato ou argumento nos jurados (feedback corporal: reações automáticas; expressões faciais; efeito no Modelo Cognitivo e no Modelo Decisório);
[c] cuidado com as armadilhas argumentativas (pista falsa; deslocamento do foco; falácias; vieses etc.) e emocionais [mantenha o equilíbrio, evitando ser o “trouxa”: conte até 10, respire, fique em silêncio antes de revidar institivamente. Além da péssima impressão, lembre-se que o importante é o desfecho e que “drible no meio do campo” ou “bola na trave” não mudam o placar. A satisfação do revide imediato pode custar o resultado adverso);
[d] mantenha a cordialidade mesmo sendo firme e contundente (firmeza não se confunde com agressividade, nem arrogância);
[e] responda com dados e informações precisas do caso penal [tenha disponível cópia e recursos visuais dos depoimentos; provas; levantamentos; tabelas; planilhas etc.];
[f] a resposta deve realinhar o discurso à estratégia defendida (evite arroubos retóricos ou respostas emocionais; mantenha o foco no objetivo estratégico);
[g] se preciso modifique o foco do argumento (ganho relativo é melhor do que perda total; DEFESA: se a tendência é a condenação, busque uma redução; ACUSAÇÃO: se a absolvição é a tendência, promova uma concessão: privilégio, pena reduzida);
[h] os argumentos devem ser apresentados de modo lógico, encadeados e sequenciais, favorecendo o entendimento e a compreensão dos jurados (um de cada vez, sem sobreposições; conexão lógica, com suporte nas provas produzidas);
[i] adote recursos visuais de modo estratégico e com moderação (melhore a transmissão do conteúdo; mitigue ruídos da comunicação);
[j] use vocabulário compartilhado com os jurados (os decisores que interessam), simplificando o linguajar jurídico com metáforas e analogias sobre os conceitos e definições técnicas e normativas;
[l] evite sarcasmo, gírias, linguajar chulo, tiradas de humor (salvo de congruentes e com moderação); e,
[m] prepare e treine os assistentes para monitorar constantemente o comportamento da parte adversa, do juiz e dos jurados por meio de formulários, repassando as alterações relevantes (o contexto é dinâmico e as modificações exigem ações imediatas).
Perder ou ganhar faz parte do contexto
O importante é avaliar se com os dados e informações disponíveis a decisão foi a melhor possível no contexto situado. A responsabilidade do agente não se confunde com a culpa que imobiliza e impede a aprendizagem com os erros. Por certo é mais legal aprender com os acertos. No entanto, a vida e as interações processuais são suscetíveis a erros de abordagem.
Accountability é assumir a responsabilidade pelas ações ou omissões, sem a possibilidade de atribuição dos erros a terceiros, por mais cômodo que seja. Apontar o dedo e culpar terceiros é sinal de amadorismo. Se você podia ter intercedido e nada fez, ainda que tenha justificativas, seja pelo menos responsável.
Assuma a responsabilidade pelos comportamentos próprios ou do time caso você seja o líder ou gestor. É covarde imputar a responsabilidade a um subordinado que assume a condição de “bode expiatório”, aparentemente limpando sua irresponsabilidade. A avaliação de desempenho serve à identificação dos pontos de perigo, o modo como foram tratados e, especialmente, para identificação dos pontos que exigem melhor preparação no futuro.
Na voz de Elis Regina “nem sempre ganhando, nem sempre perdendo, mas aprendendo a jogar”, como disse junto com Eduardo Newton.
Espero que possa gerar alguma reflexão. O papo com Cassio continua. Espero que com você também.
*a comunidade Criminal Player fará uma imersão nos dias 29 e 30 de novembro em Florianópolis sobre a atuação profissional. Ano próximo o modelo será replicado em diversos lugares do Brasil, com a apresentação de metodologias, ferramentas e instrumentos de litigância penal estratégica. Você está convidado (confira aqui)
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