Importação de helicóptero por meio de leasing é isenta de ICMS
1 de novembro de 2024, 7h31
Não há circulação jurídica de mercadorias nas operações de arrendamento mercantil internacional, uma vez que não existe a transferência da titularidade do bem. Assim sendo, o ICMS não incide sobre essas transações.
Com esse entendimento, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel (PR), deferiu um pedido liminar para que a Fazenda Pública do Estado do Paraná se abstenha de cobrar ICMS no desembaraço aduaneiro de três helicópteros importados por uma empresa de táxi aéreo por meio de leasing (arrendamento mercantil).
“Não se vislumbra previsão de compra dos bens arrendados, mas, pelo contrário, de devolução das aeronaves à arrendadora, evidenciando-se, em uma análise perfunctória, inerente à espécie, que não há transferência de titularidade que justifique a incidência de ICMS sobre a referida operação”, escreveu o julgador.
Atuaram na causa os advogados Gustavo Lanna e Ricardo Alvarenga, ambos do escritório GVM Advogados.
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Processo 0042485-91.2024.8.16.0021
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