CONTROLE DE FATO

Ao STF, STJ explica que rearranjo de controle na Usiminas motivou reviravolta

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1 de novembro de 2024, 10h52

Em ofício enviado ao Supremo Tribunal Federal, o ministro Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça, explicou que o rearranjo dos acordos entre os componentes do bloco de controle da Usiminas levou à decisão de obrigar a oferta pública de ações (OPA) da empresa.

Autor do voto vencedor no caso Usiminas, ministro Moura Ribeiro respondeu em ofício a pedido do STF

A manifestação foi feita nos autos da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) contra o acórdão do STJ que pode custar ao Grupo Ternium até R$ 4,3 bilhões em indenizações.

A relatoria da ADI é do ministro André Mendonça, que solicitou informações ao STJ. Trata-se de uma das frentes em que o grupo estrangeiro atua para desfazer o revés, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

A princípio, o STJ havia descartado a necessidade da oferta pública de ações. Mas mudou de posição no julgamento de embargos de declaração, a partir do voto do ministro Moura Ribeiro, em julgamento por 3 votos a 2.

A conclusão foi de acolher os embargos com efeitos infringentes para mudar o resultado do Recurso Especial, dando provimento ao novo entendimento. O resultado atendeu a pedido da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), uma das acionistas minoritárias da Usiminas.

Ao STF, o ministro do STJ explicou que a mudança de posição decorreu da interpretação do artigo 254-A da Lei das S.A. (Lei 6.404/1976), que traz a hipótese de obrigação d a oferta pública de ações aos sócios minoritários.

Mudança efetiva

Pela nova posição do STJ, ficou definido que, se um grupo de acionistas, vinculados por acordo de voto e controle da companhia, formar a maioria na assembleia geral, com poder de eleger os membros do conselho de administração e com intuito de efetivamente participar da condução da companhia, esse bloco é considerado acionista controlador.

Dessa forma, a alteração da gestão do bloco de controle obriga que a empresa faça uma oferta pública de aquisição.

Para o ministro Moura Ribeiro, a aquisição de ações da Usiminas pelo Grupo Ternium, aliado ao rearranjo dos acordos entre os componentes do bloco de controle, acarretou a alienação do controle da companhia, exigindo a OPA.

“O controle da companhia não está somente no número de ações, mas depende do elemento subjetivo do acionista, com o propósito de dirigir a empresa”, disse, no ofício.

O controle, portanto, decorre do poder de eleger a maioria dos administradores, além a ter efetiva influência na tomada de decisões sensíveis.

Como mostrou a ConJur, no caso da Usiminas isso se materializa pela aprovação de mudanças na definição das chamadas resoluções ordinárias e especiais, que passaram a exigir concordância de detentores de 65% e 90% das ações, respectivamente.

Isso faz com que o Grupo Ternium, sozinho, tenha poder de veto. O grupo ítalo-argentino detém 43,3% das ações ordinárias. A empresa não é sócia-majoritária, posição ocupada pelo grupo Nippon Steel (46,12% das ações), mas pode vetar quaisquer resoluções.

Clique aqui para ler o ofício
ADI 7.714
REsp 1837538

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