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Aplicação retroativa da nova LIA suspende condenações contra ex-prefeito

18 de março de 2024, 15h51

Por Danilo Vital

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A aplicação retroativa da atual redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) levou o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça a suspender condenações impostas a Barjas Negri, ex-prefeito de Piracicaba (SP).

Prefeito foi condenado por ilícitos em licitações antes da alteração da LIA

As ações nessas cortes são exemplos do impacto prático que a chamada Nova LIA (Lei 14.230/2021) tem causado nos processos anteriores, uma consequência cuja justiça ainda é motivo de embate, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

O caso que foi mais recentemente afetado trata da condenação de Barjas Negri por irregularidades em licitação para a construção de uma policlínica, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) impôs pena de multa e suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos, com base no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa.

A defesa, feita pelo escritório Carneiros Advogados, levou o caso ao STF em reclamação, já que a norma teve a vigência suspensa por decisão do ministro Gilmar Mendes, nos autos da ADI 6.678.

Além disso, as alterações promovidas pela Nova LIA suprimiram a expressão “suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos”. Relator da reclamação no Supremo, o ministro André Mendonça entendeu que ambos são motivos para afastar a condenação do ex-prefeito.

Essa posição foi adotada inclusive porque o STF, ao julgar a retroatividade da Nova LIA, entendeu que ela seria possível para os atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência anterior da lei, desde que sem condenação transitada em julgado.

“Uma vez que o Poder Legislativo revogou a sanção política no caso dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração, tenho que, pela mesma ratio decidendi adotada no paradigma acima citado, os efeitos dessa revogação devem ser observados aos processos em curso, desde que sem condenação transitada em julgado, como é o caso dos autos”, disse Mendonça.

A reclamação foi julgada procedente para cassar o acórdão do TJ-SP quanto à aplicação da sanção de suspensão dos direitos políticos de Barjas Negri.

No STJ

Em um caso anterior, foi o ministro Humberto Martins, do STJ, quem deferiu liminar para suspender outra condenação contra o ex-prefeito, em caso de irregularidades em licitação para prestação de serviços técnicos especializados em meio ambiente.

A condenação foi fundamentada no artigo 11 da LIA, sendo que as alterações na lei passaram a exigir expressamente a necessidade de comprovação efetiva do dano ao erário em casos como esse.

“Destaque-se que há uma importante discussão sobre a configuração ou não do dolo na conduta imputada, além da caracterização ou não da perda patrimonial efetiva, no caso em tela, conforme leitura do que fora decidido nas instâncias originárias”, concluiu Martins, em decisão de 2022.

“O caso do ministro Barjas Negri retrata bem a importância do novo regime sancionador inaugurado pela Lei 14.230/2021. Barjas poderia ser impedido de seguir na gestão pública por condenações baseadas em presunções e sem qualquer gravidade ou benéfico pessoal”, destacou o advogado Rafael Carneiro.

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AREsp 2.197.688

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Rcl 56.567