Tensão no campo

Ter lucro como finalidade é requisito para crime de constituição de milícia

 

13 de março de 2024, 16h47

O crime de constituição de milícia privada só é caracterizado quando existe a finalidade de obtenção de lucro, seja com fornecimento de serviços ilegais ou a venda de produtos mediante coação.

Gerente de fazenda foi absolvido do crime de constituição de milícia privada

Esse foi o entendimento do juízo da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia para absolver um homem condenado a cinco anos e oito meses pelos crimes de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas. O colegiado manteve a condenação de posse ilegal de armas, mas substituiu a pena de prisão em privação de direitos.

No caso concreto, o réu era gerente da Fazenda Nossa Senhora Aparecida, que foi invadida por membros da Liga dos Camponeses Pobres (LCP) em 2020. O ato foi motivado para lembrar os 25 anos do Massacre de Corumbiara, que ocorreu na mesma localidade em 1995.

Em resposta à invasão, o gerente e outros funcionários passaram a manter armas de fogo em suas casas. O armamento foi apreendido pela Polícia Militar que também prendeu alguns agentes da corporação que faziam bico de segurança no local.

Os funcionários foram acusados de constituição de milícia privada e posse ilegal de armas. Já os policiais estão sendo processados pela Justiça Militar.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Jorge Leal, afirmou que a decisão que determinou a busca e apreensão das armas foi levada por fundadas razões. Ele também afastou a alegação de excludente de ilicitude por não haver provas de que os acusados estavam sendo ameaçados.

O relator, contudo, entendeu que o crime de constituição de milícia privada só é configurado quando ocorre a formação do grupo para proveito econômico e não defesa pessoal.

“Não configura o delito de constituição de milícia privada (art. 288-A, do CP) quando ausente a finalidade de obtenção de lucro, seja com o fornecimento de serviços ilegais (segurança privada, “gatonet”, “gato velox”, transportes coletivos por meio de vans, motocicletas etc.), seja com a venda de produtos (gás, água etc.), mediante violência destinada à manutenção dos seus serviços e produtos”, resumiu. A decisão foi unanime.

Atuou na causa o advogado André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados.

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Processo 0000296-59.2021.8.22.0014

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