Serviços não prestados

Ex-secretário do Rio é condenado por irregularidades em obras

 

5 de março de 2024, 21h41

A 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro condenou Hudson Braga, ex-secretário de Obras do estado, e dois servidores da pasta por peculato e irregularidades na contratação de empresa para fazer obras emergenciais na cidade de Seropédica (RJ). Atingido por fortes chuvas em 2010, o município registrou cinco mil desabrigados e prejuízos em ruas, nas redes pluviais e de esgoto.

Justiça entendeu que serviços para aplacar estragos de fortes chuvas não foram feitos

O juízo considerou que, em contratos emergenciais firmados para reparar os danos com uso de recursos federais, houve pagamentos por serviços não feitos, em valores que superam os R$ 757 mil, e prorrogação irregular do instrumento contatual.

Braga foi condenado a sete anos e seis meses de reclusão, enquanto os dois servidores tiveram as penas fixadas em quatro anos e quatro meses e dois anos e seis meses de reclusão, além de multa.

Denúncia do MPF

Em denúncia apresentada em 2017, o Ministério Público Federal apontou diversos problemas na contratação emergencial da construtora Delta. O valor total previsto para as obras era de R$ 11 milhões, a ser pago com recursos públicos do Ministério de Integração Nacional inseridos no Programa de Resposta aos Desastres e Reconstrução. Firmados ainda em 2010, logo após a inundação, os termos previam a pavimentação de 16 ruas e o desassoreamento do Valão dos Bois, que transbordou em função das chuvas e da falta de manutenção (no valor estimado de R$ 7 milhões), e a recuperação de vias urbanas e da rede de drenagem (R$ 4 milhões).

De acordo com o MPF, ficou comprovado o pagamento de R$ 757 mil por serviços não prestados e irregularidades constatadas em relatório da Controladoria-Geral da União. Os serviços consistiam na etapa de desassoreamento do Valão dos Bois, incluindo valores cobrados a título de administração local, manutenção do barracão de obras, dragagem e transporte de material dragado até o local de bota-fora. O então secretário de obras autorizou os pagamentos com base em documentação assinada pelos dois servidores, o que motivou a condenação por peculato.

Os dois contratos firmados com a Delta tiveram como base o Decreto municipal 678/2010, que declarou situação de emergência na cidade por causa das fortes chuvas. Nessas situações, é possível dispensar a licitação e as contratações têm vigência de 180 dias, improrrogáveis. Mas, um ano depois da primeira contratação, novos contratos foram assinados com a mesma empresa — também mediante dispensa de licitação — para continuar as obras. A prática, segundo o MPF, configura contratação irregular e está prevista no artigo 337-H do Código Penal, conforme alterações pela nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021)

Na decisão, o juiz afirmou que, embora os contratos posteriores tenham novos números, “está-se, em realidade, diante de prorrogações contratuais, dado que, em cada um deles, o objeto é o mesmo, as partes contratantes são as mesmas, tendo havido continuidade na prestação do serviço”.

Os contratos foram autorizados sem que “tivesse sido analisada de forma concreta a situação então existente em Seropédica, que evidenciasse a urgência e justificasse a necessidade, naquele momento, passados dezesseis meses do fenômeno climático que assolou o município, de atuação imediata por parte da administração pública, sem a submissão à regra geral do procedimento licitatório para fins de contratação”, sustentou o julgador. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

Processo 0148821- 78.2017.4.02.5101

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