Solidariedade questiona no STF mudanças em normas de transporte de passageiros
27 de maio de 2024, 18h15
O Solidariedade questionou no Supremo Tribunal Federal trechos da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que criou um novo marco regulatório no transporte rodoviário interestadual de passageiros e da lei que alterou a legislação sobre estruturação do setor no país. A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

Partido Solidariedade argumenta que normas violam a ampla concorrência
O partido alega que as mudanças (introduzidas pela Resolução 6.033/2023 e pela Lei 14.298/2022) extrapolam as competências constitucionais da ANTT e violam a ampla concorrência. Uma das novidades foi a determinação de critérios de viabilidade técnica, operacional e econômica antes da autorização para a empresa ingressar no mercado de transporte de passageiros.
Para o Solidariedade, essas exigências não se encaixam no modelo de autorização, em que o setor está incluído, e sim no modelo de concessão.
“Os ‘requisitos relacionados à acessibilidade, à segurança e à capacidade técnica, operacional e econômica da empresa’ não podem ser regulados pelo Poder Executivo de modo a violar as liberdades tarifária e de itinerário das empresas autorizadas”, diz o partido. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADI 7.652
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