Parquet em xeque

Decisão de Toffoli sobre Odebrecht protege sistema de garantias da Constituição

 

27 de maio de 2024, 12h40

A decisão do ministro Dias Toffoli de anular todos os atos praticados pela 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht corrigiu as injustiças provocadas pelas omissões e ilegalidades cometidas a partir do conluio do juízo com o Ministério Público Federal na finada “lava jato”.

MPF já sabia que Marcelo Odebrecht não participava das conversas com executivos da Petrobras

Ainda que a delação tenha sido mantida, a anulação determinada pelo ministro ressuscita questões de quase uma década atrás, quando as defesas dos acusados já levantavam ilegalidades e desrespeito ao devido processo legal.

Em 3 de setembro de 2014, os tarefeiros da “lava jato” colheram depoimento de executivo da Petrobras Paulo Roberto Costa. Ao acoplar o documento ao processo que investigava sua suposta atuação criminosa, que já envolvia Marcelo, os procuradores do MPF omitiram trechos em que ele citava que o empreteiro “não participava disso (negociações criminosas)” e que “nunca tratou” de assunto correlato com o empresário.

A omissão deliberada veio à tona em 2016, em reportagem da revista eletrônica Consultor Jurídico. À época, o advogado do empresário, Nabor Bulhões, pediu para ter acesso a todos os vídeos das delações premiadas — que não haviam sido anexados aos autos nem entregues às defesas dos réus.

Bulhões temia que outros depoimentos estivessem contaminados com o mesmo vício, ou seja, que outras transcrições das falas ao MPF estivessem adulteradas ou omitidas.

A omissão foi fundamental no caso porque o depoimento do empresário respaldou sua prisão preventiva de Marcelo em 2015.

“Marcelo jamais admitiu qualquer relação com Paulo Roberto Costa ou com qualquer outro ex-executivo da Petrobras envolvido em corrupção. Nem mesmo eles referiram qualquer relação com Marcelo, muito menos relação espúria. Marcelo era presidente da Odebrecht S/A, holding de investimentos do grupo Odebrecht e que não se relacionava com as empresas que foram contratadas para realizar obras da Petrobras”, diz o advogado Nabor Bulhões à ConJur.

Outro motivo para a prisão apontado pelos procuradores inicialmente era ele ter sido copiado nos chamados “e-mails sonda”, que tratavam de “sobrepreço” em contrato de operação de sondas para a Petrobras.

Já na época, Bulhões esclareceu que houve um malentendido em relação à palavra “sobrepreço” — um termo técnico usado para determinar o valor recebido pela empresa depois de quitados todos os custos da operação, em inglês chamado de “cost plus fee”, interpretado como “propina” pela acusação.

Também há quase dez anos, Bulhões e outros advogados dos investigados na “lava jato” já reclamavan da coação feita pelo parquet, inclusive com ameaças a familiares, para que as delações fossem firmadas.

“Marcelo sempre afirmou que se tratava de contribuições de campanha enquanto o juiz e os procuradores da ‘lava jato’ queriam que ele dissesse que eram vantagens concedidas aos políticos em troca de vantagem para as empresas do grupo Odebrecht. Para fazer prevalecer a versão deles, o juiz e os procuradores da ‘lava jato’ ameaçaram Marcelo, os familiares e as empresas de prisão e destruição”, narra o advogado.

Por fim, hoje é evidente que os procuradores tentaram associar as doações empresariais das empreteiras às campanhas a atos de corrupção dos governos, sem nunca conseguir provar a relação direta.

“O acordo de colaboração de Marcelo, produto de reconhecida e comprovada coação do juiz e dos procuradores da ‘lava jato’, versou sobre contribuições do Grupo Odebrecht para campanhas políticas”, diz Bulhões.

O esquema da “lava jato” quase deu certo, mas as decisões recentes do Supremo estão reconhecendo os abusos e corrigindo os rumos das arbitrariedades, finaliza o advogado.

“Na realidade, descobriu-se, tratava-se de um perverso projeto de poder que por pouco não instituiu um sistema paralelo de supressão de direitos e garantias constitucionais de investigados/acusados em matéria criminal no Brasil.”

“As decisões que o STF vem proferindo sobre a ‘lava jato’, e especialmente as proferidas pelos eminentes ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli, são pura expressão do dever de resguardo do sistema de direitos e garantias instituído pela Constituição e com efeito de resguardo da higidez da própria jurisdição.”

De mãos dadas

Na decisão da última semana, Toffoli afirmou que os procuradores da “lava jato” e Moro atuaram em um “verdadeiro conluio” para inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa nos casos contra Marcelo Odebrecht.

Segundo o ministro, o juiz e o MPF usaram ameaças a parentes do empresário, exigiram que ele renunciasse a seu direito de defesa como condição para obter liberdade e combinaram estratégias e medidas contra o réu.

“Assim, diante da atuação conjunta e coordenada entre magistrado e Ministério Público, não se pode falar em processo criminal propriamente dito, até mesmo porque não há defesa possível no ambiente retratado nestes autos, nem há contraditório ou devido processo legal”, disse o ministro.

Toffoli também afirmou que os diálogos entre Moro e procuradores apreendidos na “operação spoofing” apontam que a parcialidade do ex-juiz “extrapolou todos os limites”, revelando um padrão de conduta condenável durante os anos de “lava jato”.

“O necessário combate à corrupção não autoriza o fiscal e o aplicador da lei a descumpri-la, devendo-se lamentar que esse comportamento, devidamente identificado a partir dos diálogos da Operação Spoofing, tenha desembocado em nulidade, com enormes prejuízos para o Brasil.”

Ainda segundo o magistrado, o que deveria ter sido feito na forma da lei para combater eventuais casos de corrupção ocorreu de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se o órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crimes.

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