Segunda Leitura

Nos revezes judiciais é bom perguntar: onde foi que eu errei?

Autor

  • é professor de Direito no PPGD (mestrado/doutorado) da Pontifícia Universidade Católica do Paraná pós-doutor pela FSP/USP mestre e doutor em Direito pela UFPR desembargador federal aposentado ex-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Foi secretário Nacional de Justiça promotor de Justiça em SP e PR e presidente da International Association for Courts Administration (Iaca) da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus).

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26 de maio de 2024, 16h14

O instinto de defesa e da autopreservação leva-nos frequentemente a buscar culpados para as nossas dificuldades profissionais e derrotas. Esta característica dos profissionais da área jurídica nada mais é do que a particularização de um hábito dos brasileiros de forma geral. Culpam-se terceiros e pronto, temos justificativa para amortecermos a nossa consciência e, na sequência, tentamos transmitir isto para o público externo.

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Este oásis, porém, é a pior forma de crescermos como profissionais e como pessoas. Mantém-nos na doce posição de vítimas do governo, dos políticos, dos pais, do sistema judicial, do mercado, dos clientes e de quem mais possa surgir no horizonte.

Ao longo de minha carreira tive acertos e erros. Acho uma tolice desejar passar uma imagem de pessoa infalível, porque como seres humanos somos imperfeitos. Nosso desejo deve ser o de permanentemente procurar o aperfeiçoamento e tentar nos corrigir. Em outras palavras, procurar fazer a coisa certa.

Na busca de auxiliar o próximo, também podemos errar. E o exame da situação, meses ou anos depois, pode ser feito sem a sensibilidade do ato cometido à época. Portanto, sendo ajudar sempre mais difícil que omitir-se, é preciso cuidado na forma de fazê-lo.

Quando promotor de Justiça nos anos 1970, atendi um guarda-mirim de 12 anos, com problema físico grave, órfão, sem INSS e sem dinheiro de pagar médico. Que fazer? A omissão tinha grande chance de levá-lo à morte. Conversei com o juiz e recebi o sinal verde para resolver a situação, pedindo a tutela a um terceiro, contribuinte do INSS, que se dispôs a colaborar.  A simulação foi deferida e a sentença permitiu as consultas médicas, tratamento e a sobrevivência daquela criança, hoje um homem de 54 anos de idade. Certo ou errado, o risco foi grande. Hoje o SUS resolveria a situação.

Atualmente o crescimento demográfico, o agravamento da insegurança pública, a queda de nível dos cursos de Direito e outras múltiplas circunstâncias têm feito com que seja maior a quantidade de erros e conflitos na área jurídica.

Sem falar dos casos de dolo, quando o autor deve arcar com as consequências de seu ato, há muitas situações praticadas por preocupação pessoal, social ou de boa-fé em que o risco está próximo. Vejamos algumas possibilidades de erro.

Recentemente em Augustinópolis (TO), em audiência realizada on line, uma mulher respondia ação penal por injúria racial e ameaça. Em dado momento, como mostra vídeo do acontecido, abriu uma garrafa de cerveja e começou a tomá-la pelo gargalo.[i] O juiz interrompeu a audiência e depois prosseguiu. A denunciada foi condenada por ameaça a 3 meses e 2 dias de detenção e absolvida do crime de injúria. Além disto, em decisão em separado, foi condenada ao pagamento de 10 salários-mínimos por conduta ofensiva ao Poder Judiciário, no caso, litigância de má-fé.[ii]

A conduta da denunciada nem merece comentários e com certeza aplainou o caminho da condenação. Mas a do juiz suscita indagação: no vídeo ele aparece de camisa branca, sem gravata, paletó ou toga. Sim, todos sabem que a temperatura de Tocantins é das mais elevadas e os trajes são informais. |

Mas todos sabem também que o ar-condicionado deixou de ser um inacessível aparelho de luxo. Teria o informalismo do magistrado colaborado para o informalismo da denunciada? Claro que, mesmo para quem considere que sim, a conduta não justificaria a ação da ré fora do protocolo mínimo de comportamento. Todavia, é bom refletir a respeito.

As situações da vida real são sempre superiores às que a imaginação possa suscitar. Vejamos alguns exemplos. Um administrador público que, para abreviar uma solução administrativa de interesse público, não cumpre uma regra regulamentar. Um policial inconformado com a demora ou tolerância da Justiça ultrapassa seus limites, resolvendo a situação ilegalmente. O jovem advogado que, ansioso por conquistar um cliente, estabelece em contrato de honorários cláusula que não pode cumprir. O defensor público que, inflamado contra a injustiça de dano ambiental, interpõe medidas judiciais que estão sendo acertadas pelo promotor em Termo de Ajustamento de Conduta, inviabilizando-o. O advogado que se comporta de forma inadequada em audiência filmada, humilhando a vítima. O promotor que, ainda que com razão na interpretação da lei, desmerece a conduta do delegado de polícia, ironizando-a publicamente. O juiz que, condoído da situação da parte, defere pedido de liberação de alvará, mesmo sabendo-se incompetente.

Cada conduta descrita exemplificativamente pode ou não gerar resultados, dependendo das circunstâncias. Tudo depende de quem for, por ela, atingido, ou de algum detalhe de impossível previsão.

Por exemplo, o deferimento pelo juiz incompetente pode passar despercebido se o estabelecimento bancário limitar-se a liberar a quantia. Mas o que ocorrerá se o advogado da parte contrária levar o fato à corregedoria? O promotor irônico provavelmente não sofrerá consequências por seu procedimento inadequado, pois os delegados sabem que no embate com o agente do MP são a parte mais vulnerável.  Porém, e se o policial não se conformar e representar ao Conselho Nacional do Ministério Público? Aborrecimento na certa.

Bem, vejamos agora o mais difícil, perguntar: onde foi que eu errei?

Errar faz parte da nossa existência. Mas assumir o erro é a tarefa mais difícil e sublime, porque evita a repetição. A cada insucesso, revés ou problema criado por nossa conduta devemos, com honestidade de propósito, perguntar o que faltou ou o que foi excessivo, impedindo o bom resultado.

Logo depois de formado fui à prova oral de um concurso para promotor em SP. Porém, não estava suficientemente preparado e por isto fui reprovado. Por óbvio, pensei em alguns adjetivos impublicáveis para um dos membros da banca. Mas, após uma semana de descanso, reiniciei os estudos e entrei em um curso de oratória para perder a inibição. Em dezembro do mesmo ano, aprovado em novo concurso, tomei posse no cargo. Eu fui o único culpado pelo insucesso na primeira tentativa.

Observa Diego Garcia que “existem várias teorias dentro da psicologia que explicam a culpabilidade, ou seja, colocar a culpa no outro. Uma delas é a impossibilidade de a pessoa reconhecer seu papel nos acontecimentos da vida, já que isto implica um enfrentamento psíquico”. Isto pode suceder ocasionalmente, mas, se ocorrer continuamente o caso recomenda amparo psicológico com profissionais especializados.

Situação diversa é a da hipótese de a análise pessoal do caso ser feita e chegar-se à conclusão de que, realmente, não foi cometido erro algum e a culpa é de um terceiro. Neste caso, outro caminho não há senão lutar com todas as forças contra o erro do qual se é a vítima, não hesitando em levá-lo às últimas consequências. O entregar-se, por medo ou conveniência, poderá ser a solução do momento, mas em pouco tempo as consequências revelarão que erro grave foi cometido.

Em suma, amadurecimento pessoal, equilíbrio emocional, busca de aprimoramento como ser humano, levam à conclusão de que pensar duas vezes antes de atribuir os fracassos a terceiros ou a circunstâncias será sempre uma ação positiva.

[i] Jornal Maria Quitéria. Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2024/05/11/mulher-condenada-por-abrir-cerveja-em-audiencia-virtual-entenda-por-que-a-lei-considera-que-atitude-e-desrespeitosa.ghtml. Acesso em 24 mai.2024.

[ii] G1 Tocantins. Mulher condenada por abrir cerveja em audiência virtual: entenda por que a lei considera que atitude é desrespeitosa. Disponível em: https://g1.globo.com/to/tocantins/noticia/2024/05/11/mulher-condenada-por-abrir-cerveja-em-audiencia-virtual-entenda-por-que-a-lei-considera-que-atitude-e-desrespeitosa.ghtml. Acesso em 25 mai. 2024.

 

Autores

  • é presidente da ALJP (Academia de Letras Jurídicas do Paraná); professor de Direito Ambiental e Sustentabilidade; pós-doutor pela FSP/USP, mestre e doutor em Direito pela UFPR; desembargador federal aposentado, ex-presidente do TRF-4. Foi Secretário Nacional de Justiça, Promotor de Justiça em SP e PR, presidente da International Association for Courts Administration (Iaca), da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e do Ibrajus ( Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário).

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