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Lei municipal que obriga plataformas a notificar motoristas é válida

 

20 de maio de 2024, 20h54

Por entender que se trata de política pública de interesse local, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou constitucional a Lei 8.194/23, de Guarulhos (SP), que obriga as empresas de transporte por aplicativos a notificar os motoristas antes de descadastramento, suspensão, exclusão e outras penalidades. A decisão foi unânime.

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Lei de Gurulhos que beneficia motoristas que trabalham por aplicativo foi validada

A prefeitura do município ajuizou a ação alegando violação do princípio da separação de poderes. Porém, o relator do acórdão, desembargador Roberto Solimene, salientou que as obrigações foram impostas a particulares, não à administração pública.

Em seu voto, o magistrado ainda destacou que a norma prestigia o respeito a dois valores constitucionais: o contraditório e a ampla defesa.

“Cuida-se de política pública de interesse tipicamente local, em defesa dos trabalhadores que naquela municipalidade prestam serviços, o que não importa invasão da competência legiferante da União. O transporte de passageiros no âmbito do município deve ser regulado em consonância com Estados e União, para preservar temas locais. E esta é a hipótese, porque garantir contraditório e ampla defesa aos motoristas não desobedece as regulações nacional e estadual, tão-só prestigia aqueles valores igualmente constitucionais.” Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

ADI 2006342-56.2024.8.26.0000

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