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Averbação de ação não impede registro de patrimônio rural em afetação

 

14 de maio de 2024, 20h39

Uma averbação relativa a uma ação civil pública (ACP) tem apenas o escopo de divulgar a terceiros a existência do processo em curso e não impede o registro de patrimônio rural em afetação (PRA).

Usina açucareira tentou registrar PRA, mas tabelião se recusou

Assim, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste (SP), decidiu que a existência de uma averbação de tramitação de ACP não impossibilita o registro da constituição de PRA na matrícula de imóvel de uma usina açucareira.

Mesmo assim, o julgador manteve a exigência de apresentação de documentos originais de comprovação dos poderes de representação da credora — já que a usina havia apresentado apenas documentos digitalizados.

Garantia de financiamento

O PRA, criado em 2020 pela Lei do Agro, é uma espécie de garantia de financiamento no agronegócio, que permite ao proprietário rural fragmentar seu imóvel em uma ou mais frações para assegurar determinados títulos de crédito.

O tabelião havia se recusado a registrar a constituição do PRA devido à existência de uma averbação do trâmite de uma ACP para reparação de danos ambientais.

Os advogados Hilton Neto e Gabriella Di Piero, responsáveis pela defesa da usina, argumentaram que tal averbação serve apenas para dar publicidade ao trâmite da ação e garantir que terceiros tenham conhecimento dela. Chicarino acolheu tal argumentação.

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Processo 1001968-64.2024.8.26.0533

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