Averbação de ação não impede registro de patrimônio rural em afetação
14 de maio de 2024, 20h39
Uma averbação relativa a uma ação civil pública (ACP) tem apenas o escopo de divulgar a terceiros a existência do processo em curso e não impede o registro de patrimônio rural em afetação (PRA).

Usina açucareira tentou registrar PRA, mas tabelião se recusou
Assim, o juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste (SP), decidiu que a existência de uma averbação de tramitação de ACP não impossibilita o registro da constituição de PRA na matrícula de imóvel de uma usina açucareira.
Mesmo assim, o julgador manteve a exigência de apresentação de documentos originais de comprovação dos poderes de representação da credora — já que a usina havia apresentado apenas documentos digitalizados.
Garantia de financiamento
O PRA, criado em 2020 pela Lei do Agro, é uma espécie de garantia de financiamento no agronegócio, que permite ao proprietário rural fragmentar seu imóvel em uma ou mais frações para assegurar determinados títulos de crédito.
O tabelião havia se recusado a registrar a constituição do PRA devido à existência de uma averbação do trâmite de uma ACP para reparação de danos ambientais.
Os advogados Hilton Neto e Gabriella Di Piero, responsáveis pela defesa da usina, argumentaram que tal averbação serve apenas para dar publicidade ao trâmite da ação e garantir que terceiros tenham conhecimento dela. Chicarino acolheu tal argumentação.
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Processo 1001968-64.2024.8.26.0533
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