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Caminhos jurídicos e institucionais para o fomento da reciclagem no Brasil

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  • é graduado em Direito (FD/USP) em Relações Internacionais (IRI/USP) e graduando em ciências econômicas (FEA/USP) mestre e doutorando em direito do estado (FD/USP). Ocupa cargo executivo no Instituto Atmosfera de Estudos e Pesquisas Ambientais (Instituto ATMOS).

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10 de maio de 2024, 17h00

A atividade de reciclagem ainda é marginalizada no país, há ineficiente incentivo na coleta e processamento de materiais, discreta representatividade dos agentes envolvidos, precarização do trabalho dos catadores que recebem baixa remuneração e vivem em condições insalubres de labor. Em não havendo incentivo estatal suficiente, poucas empresas nacionais do setor sobrevivem, restando em um desperdício enorme de materiais que poderiam ser  e aproveitados pela indústria, são bilhões jogados no lixo (literalmente).

Atividade de reciclagem pode gerar emprego e renda a brasileiros

Dados revelam que ainda só 4% dos resíduos produzidos pelos municípios são reciclados (Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento, 2020), enquanto que a quantidade de resíduos sólidos urbanos descartados inadequadamente no Brasil cresce exponencialmente.

Com efeito, a reciclagem é uma atividade que gera emprego e renda, responsável pelo sustento de milhares de famílias que fazem coleta do lixo no Brasil. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), há aproximadamente 800 mil catadores em atividade no país (2017).

A reciclagem também impede a formação de lixões, ambientes nocivos à saúde humana, à fauna e à flora. Além de reinternalizar os resíduos sólidos como insumos para cadeia produtiva, a reciclagem é ferramenta para o cumprimento do que prevê a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), fazendo com que somente o resíduo inservível seja destinado a aterros sanitários, aumentando o ciclo de vida dos materiais e evitando – por conta disso – o desperdício.

A atividade favorece a migração do país para um novo modelo econômico pautado na economia circular e no desenvolvimento sustentável, fomenta a cadeia produtiva, e reduz as atividades extrativistas, economizando a energia e água que seriam gastos para a produção de matéria-prima virgem. É vantajosa, pois com a reciclagem há subsídio às operações fabris nacionais. Sem ela, ficaríamos dependentes de matérias-primas de outros países.

Fundamental ainda ao enfrentamento e amparo do combate à crise climática, a reciclagem é importantíssima para o atingimento dos compromissos assumidos pelo Brasil na COP26. Ao ganhar cada vez mais notoriedade, a pauta tem provocado ações estatais de fomento, por meio de medidas e leis que visam a incentivar o setor e trazer benefícios aos catadores e colaboradores. O próprio setor (sucateiros, recicladores, catadores e entidades e associações afins) tem se unido e fortalecido em prol de propor políticas setoriais e de exercer sua força política e de representação, como é o caso da criação da Frente Parlamentar de Recicladores do Brasil, presidida pelo Deputado Dederal Vinicius Carvalho (Republicanos – SP). É fato que alguns movimentos jurídicos e políticos são notados atualmente a favor da pauta.

A exemplo, em 2023, o governo federal por meio do MDIC, em consonância com o MMA, impôs barreira comercial à importação de vidro, papel e plástico reciclados, por considerar que isto estava prejudicando o preço de revenda dos recicláveis nacionais, tendo como consequência o desemprego e a degradação da profissão dos catadores, cumulado ao aumento de depósito de resíduos sólidos em aterros e lixões. A lógica foi: havendo tantos materiais disponíveis para serem reciclados no país, o certo seria incentivar o setor nacional de reciclagem, e não importar. Ainda que discreta, tal política mostrou-se um bom precedente em defesa dos recicladores.

Outro exemplo, em Minas Gerais foi adotado um regime especial de tributação para beneficiar o setor. Em abril de 2024, o estado zerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações de compra e venda interna e interestaduais de sucata para a indústria de transformação. No estado, os catadores e cooperativas foram dispensados do pagamento do tributo na comercialização de sucatas e aparas, tendo um resultado positivo em toda a cadeia produtiva e fortalecendo todos os agentes envolvidos.

Exemplos como esses demonstram que o estado brasileiro tem tido o papel de fomentar a atividade de reciclagem no Brasil, ou protegendo, ou criando marcos regulatórios que incentivam e fomentam a produção nacional e dão guarida aos colaboradores. E assim, quanto mais o setor for amparado pela lei, mais terá reconhecida sua importância na cadeia produtiva, seus direitos e seu poder de transformação, viabilizando novos rumos para a
economia circular e o desenvolvimento sustentável nacional, culminando em impactos sociais, econômicos e ambientais positivos.

Autores

  • é graduado em Direito (FD/USP), em Relações Internacionais (IRI/USP) e graduando em ciências econômicas (FEA/USP), mestre e doutorando em direito do estado (FD/USP). Ocupa cargo executivo no Instituto Atmosfera de Estudos e Pesquisas Ambientais (Instituto ATMOS).

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