Opinião

Como ficam os tributos depois de mais uma tragédia climática no RS

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9 de maio de 2024, 15h22

Não é de hoje que a região Sul do país vem sendo assolada por catástrofes climáticas. Nos últimos dias, o Rio Grande do Sul sofreu a maior enchente já contabilizada de sua história. Em resposta aos desafios sendo enfrentados pelos gaúchos, os governos municipais, estadual e federal buscaram maneiras de suavizar o enfrentamento dessas enchentes, minimizando ou diferindo o pagamento de certos tributos.

Spacca

De pronto, a Prefeitura de Porto Alegre, através da Secretaria Municipal da Fazenda, determinou que irá prorrogar para agosto os vencimentos de tributos como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — Trabalho Pessoal (ISS-TP), bem como suspenderá ações de cobrança administrativa e, em alguns casos, inclusive as judiciais [1].

As medidas, que serão publicadas ainda no Diário Oficial do Município, visam a oferecer um período adicional aos contribuintes gaúchos para que possam se organizar financeiramente e recuperar os danos causados pela calamidade.

O Rio Grande do Sul, inclusive, decretou [2] estado de calamidade pública, enumerando 336 municípios que foram duramente afetados pelas enchentes. Todavia, até o momento, apenas Porto Alegre se posicionou quanto aos seus tributos, o que se espera que os demais municípios tomem medidas similares nos próximos dias.

Além disso, a Secretaria da Fazenda gaúcha, através do secretário-chefe da Casa Civil do Rio Grande do Sul, Artur Lemos, informou que os veículos com doações têm passagem livre em postos fiscais do Estado, informando que não haverá a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre mercadorias que chegam para doações [3].

Impostos federais

Quanto às empresas do Simples Nacional, o Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Portaria CGSN nº 45, de 6 de maio de 2024, que prorroga prazos para o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural e apurados em abril e maio de 2024 para as datas de 20.06.2024 e 22.07.2024, respectivamente [4].

Ainda, a Receita Federal, através da Portaria RFB nº 415, prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda e o pagamento de tributos para os contribuintes dos 336 municípios afetados pela crise climática, determinando que os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos e cumprimento de obrigações acessórias com vencimento em abril, maio e junho de 2024, ficarão prorrogados para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente [5].

Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
Enchentes no Rio Grande do Sul, enchente RS

A mesma portaria, ainda, suspendeu até o último dia útil do mês de maio de 2024 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Receita em relação a processos administrativos de rescisão de acordo de parcelamento e de transação tributária em que envolvam os contribuintes dos municípios afetados.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) também tem franqueado diversas iniciativas visando a auxiliar o Rio Grande do Sul, como por exemplo a liberação de pelo menos R$ 60 milhões de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias[6] e a suspensão dos prazos processuais de processos com origem no estado ou que tenham advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Rio Grande do Sul [7].

Estas e outras medidas ainda poderão sofrer ajustes e alterações a fim de se adequar à realidade que vem ainda se escalando no estado do Rio Grande do Sul. Medidas como concessões de benefícios, incentivos e créditos fiscais também poderão ser concedidas, bem como empréstimos compulsórios.

 


[1] Prefeitura prorroga vencimentos de impostos e adota medidas em resposta às enchentes. Prefeitura de Porto Alegre,2024. Disponível em: < https://prefeitura.poa.br/smf/noticias/prefeitura-prorroga-vencimentos-de-impostos-e-adota-medidas-em-resposta-enchentes> Acesso em: 08.05.2024 às 17:13h

[2] RIO GRANDE DO SUL. Altera o Decreto n o 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos. Porto Alegre, RS: Diário Oficial do Rio Grande do Sul, 2024.

[3] GOVERNO DO RIO GRANDE DO SUL. Atenção! Não compartilhe fake news. Fique atento às informações divulgadas por órgãos oficiais. Rio Grande do Sul, 05 mai. 2024. Instagram: @ governo_rs. Disponível em: <https://www.instagram.com/reel/C6lwPldOZz5/> Acesso em: 08.05.2024 às 17:24h

[4] Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional. Dispõe sobre prorrogação das datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com matriz nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul – RS incluídos em Decreto de calamidade pública estadual. PORTARIA CGSN Nº 45, de 6 de maio de 2024. Disponível em: < https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cgsn-n-45-de-6-de-maio-de-2024-557992486> Acesso em 08.05.2024 às 17:37h.

[5] BRASIL. PORTARIA RFB Nº 415, DE 6 DE MAIO DE 2024. Prorroga prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e para cumprimento de obrigações acessórias, e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para contribuintes domiciliados nos municípios enumerados no Anexo Único desta Portaria, localizados no Estado do Rio Grande do Sul. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2024. Disponível em: < https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio-de-2024-557992616> Acesso em: 08.05.2024 às 18:14h.

[6] Judiciário brasileiro já liberou mais de R$ 60 milhões para ajuda ao Rio Grande do Sul após recomendação do CNJ <https://www.cnj.jus.br/judiciario-brasileiro-ja-liberou-mais-de-r-60-milhoes-para-ajuda-ao-rio-grande-do-sul-apos-recomendacao-do-cnj/> Acesso em 08.05.2024 às 18:09h.

[7] CNJ suspende prazos de processos com origem no Rio Grande do Sul ou que tenham advogados inscritos na OAB do estado <https://www.cnj.jus.br/cnj-suspende-prazos-de-processos-com-origem-no-rio-grande-do-sul-ou-que-tenham-advogados-inscritos-na-oab-do-estado> Acesso em 08.05.2024 às 18:13h.

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