Com nova lei, SUS dará acolhimento especializado a mulheres vítimas de violência
1 de maio de 2024, 8h00
Em vigor, a Lei 14.847/2024
Há muito tempo aguardada, a nova lei garante às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência o direito de acolhimento e atendimento nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio de rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam a privacidade e a restrição de acesso de terceiros não autorizados pela paciente, especialmente do agressor.

A nova lei alterou o artigo 7º da Lei 8.080/1990, que discorre sobre os princípios do Sistema Único de Saúde e já previa desde 2017 que mulheres sobreviventes de violência doméstica têm direito a atendimento específico e especializado, além de acompanhamento psicológico e cirurgias reparadoras em todo SUS.
O que mudou
A nova lei ressalta que o atendimento de toda e qualquer mulher em situação de violência é princípio inerente ao Sistema Único de Saúde. Percebam que o novo texto ressalta “mulheres vítimas de qualquer tipo de violência”, portanto, muito mais abrangente do que a previsão de atendimento específico e especializado “a vítimas de violência doméstica”, texto que segue em vigor, no inciso XV do artigo 7º da Lei 8.080/1990.
A garantia à privacidade de atendimento é ferramenta que permite deslocar a mulher da situação de risco, prevenindo o contato com o agressor em momento de extrema vulnerabilidade, evitando influências diretas na tomada de decisão da mulher que se percebe em situação de violência, muitas vezes, no curso do próprio atendimento e acolhimento via rede SUS.
Atendimento humanizado e desafios
Balizado pela garantia da dignidade da pessoa humana, um dos pilares do Estado Democrático de Direito, a nova lei garante atendimento humanizado, por meio do acolhimento seguro das sobreviventes de qualquer tipo de violência.
Na prática, garantir acolhimento no SUS significa preparar profissionais da saúde para escuta especializada e não revitimizadora, não intervenção traumática e respeito às especificidades das vítimas.

Ressaltamos que cada vítima responde à situação de violência doméstica de maneira específica e particular, fruto de suas experiências de vida e padrões emocionais. Conduzir atendimento humanizado requer conhecimento para a não discriminação e evitamento da replicação dos vieses inconscientes do profissional que conduz o atendimento.
Sistema de proteção à mulher mais fortalecido
A nova lei reforça o mecanismo de proteção integral à mulher, em perfeita harmonia com os ditames da Lei Maria da Penha, da Lei 12.845/13 (atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual) e da Lei do Feminicídio.
Contudo, nosso desafio continuará o mesmo: transformar uma cultura ainda tão imbricada de ódio às mulheres. Seja em hospitais da rede SUS ou em delegacias de polícia especializadas no atendimento a vítimas, o desafio real ainda é vencer o preconceito, a discriminação, o método de atendimento maculado de vieses que revitimizam e culpabilizam mulheres que buscam
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