DÍVIDA DO EX

TJ-RS reconhece ilegitimidade de mãe em ação de cobrança de mensalidade

 

29 de junho de 2024, 14h30

Se não houver citação de um dos cônjuges, o processo será válido e eficaz para aquele que foi citado, e a execução não poderá recair sobre os bens que componham a meação referente ao processo de divórcio ou os bens particulares do cônjuge não citado. 

Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 25a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para reconhecer a ilegitimidade passiva de uma genitora em ação de cobrança de uma escola por contrato assinado pelo pai da criança.

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TJ-RS reconheceu ilegitimidade passiva de mãe em ação de cobrança de escola

Na decisão, o colegiado aplicou o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.444.511, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão. 

Conforme os autos, a ação de cobrança foi ajuizada em 2013 contra o genitor da estudante menor de idade para cobrar mensalidades escolares que não foram pagas e que haviam vencido em 2011. 

O pai da criança foi condenado a pagar os valores devidos, mas a escola não conseguiu cobrar a dívida por conta da falta de bens penhoráveis. Em 2022, contudo, a instituição de ensino pediu a inclusão da mãe da criança no polo passivo da ação. A mãe foi citada em 2023 e pediu a impugnação da cobrança. 

Na contestação, a mãe afirmou que o precedente do STJ, na medida em que a corte possui decisões que reconhecem a ilegitimidade da cobrança de genitores que não foram citados na fase de conhecimento da ação de cobrança. 

O colegiado acolheu os argumentos da genitora e reconheceu a ilegitimidade passiva na ação nos termos do voto do relator, desembargador Eduardo Kothe Werlang.

Atuou em favor da mãe a advogada Giovanna Dias

Processo 5078250-15.2024.8.21.7000

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