STM nega Habeas Corpus a tenente-coronel do Exército acusado de furto de combustível no Rio
28 de junho de 2024, 7h33
O Superior Tribunal Militar negou nesta quinta-feira (27/6) o pedido de Habeas Corpus de um tenente-coronel do Exército que é acusado de furto de combustíveis e gêneros alimentícios de um quartel do Exército na cidade do Rio de Janeiro. O réu responde a uma ação penal militar na 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no estado do Rio.

O militar foi acusado de desviar combustível de um quartel do Exército
A defesa do tenente-coronel impetrou o recurso no STM com o argumento de que houve abuso por parte do juiz de primeira instância ao receber a denúncia contra o militar e abrir a ação penal. Por isso, o objetivo do HC era trancar a ação em trâmite na primeira instância da Justiça Militar em Brasília.
Para os advogados, em função das investigações, foi requerida pelo Ministério Público Militar a expedição das ordens judiciais de busca e apreensão e de quebra de sigilo telemático contra o oficial, sendo essas medidas deferidas pelo juízo abusivas, pois foi autorizado até mesmo o arrombamento de cofres com o objetivo de colher elementos informativos acerca da autoria e da materialidade dos delitos investigados. Por isso, a defesa pediu a nulidade da decisão que determinou as medidas judiciais.
“Essa decisão tem caráter genérico, não estando fundamentada adequadamente quanto à indispensabilidade das medidas para o êxito das investigações ou da coleta de indícios da prática criminosa objeto de apuração, de maneira que a busca e apreensão estatal deflagrada, mediante indícios não comprovados, traduz ofensa à intimidade, à vida privada e à dignidade da pessoa humana, nos termos da Constituição”, ponderou a defesa.
Frutos da árvore envenenada
Os advogados argumentaram também que, por derivação, as denúncias e os atos processuais decorrentes da busca e apreensão também são passíveis de nulidades, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada, em que uma prova ilegal contamina todo o processo criminal.
No entanto, ao apreciar o Habeas Corpus, o ministro Lúcio Mário de Barros Góes, relator do caso, rejeitou o pedido e manteve a ação penal militar no seu devido curso na primeira instância. Para ele, as decisões de busca e apreensão e de quebra de sigilo determinadas pelo juiz se revelaram necessárias para as investigações e estão muito bem fundamentadas, ao contrário da tese levantada pela defesa.
“A busca permite o colhimento das informações que servirão de provas para os possíveis crimes cometidos pelos réus. O próprio encarregado do inquérito policial militar, que investigou o caso dentro do quartel, foi o autor dos pedidos de buscas e apreensões.”
Os demais ministros do STM seguiram o voto do relator e mantiveram o trâmite da ação penal. Com informações da assessoria de imprensa do STM.
HC 7000291-48.2024.7.00.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!