Defensores vão ao Supremo contra lei que acaba com as saídas temporárias da prisão
14 de junho de 2024, 19h57
A Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido liminar, para questionar a Lei 14.843/24, que trata da saída temporária de pessoas presas, a popular “saidinha”, e da exigência do exame criminológico para progressão de regime. A matéria foi distribuída ao ministro Edson Fachin, relator da ADI 7.663, sobre o mesmo tema.
Na ação, a entidade defende que a aprovação da lei é um retrocesso e ignora os princípios da individualização, da proporcionalidade e da humanidade da pessoa presa, caminhando na contramão daquilo que foi decidido pelo STF há menos de um ano, na ADPF 347, que reconheceu o estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário.

Associação dos defensores públicos aciona STF contra lei que dificultou saidinhas
A Anadep aponta que não é razoável a vedação generalizada das saídas temporárias e que as discussões travadas no Congresso Nacional não se apoiaram na legislação constitucional, na infraconstitucional ou nas convenções das quais o Brasil é signatário sobre o tema. “Em verdade, pautaram-se por casos específicos, visando a situações específicas, que de nenhuma forma representam a esmagadora maioria dos apenados que ocupam o sistema carcerário brasileiro, vulnerando a Constituição Federal, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos”, diz trecho da petição inicial.
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Os defensores públicos sustentam que a legislação sobre execução penal já previa obrigações e condições para as saídas temporárias, bem como sanções para eventual descumprimento das condições impostas.
Em relação à exigência do exame criminológico, a entidade afirma que a medida tem impacto financeiro incalculável sobre o sistema prisional. “Não há efetivo técnico capaz de realizar a quantidade de exames criminológicos que serão necessários, já que o serão para qualquer tipo de progressão e, ainda, poderão ser exigidos pelo juízo da execução, diante de particularidades do caso concreto, para saídas temporárias, o que invariavelmente afetará a própria progressão de regime e a população carcerária como um todo”, afirma a associação.
“Temos mais de 832 mil pessoas presas. Qual será o critério para a aplicação do exame criminológico? Se hoje vimos inúmeros problemas relacionados à superlotação, falta de higiene nas celas e excesso de presos provisórios, haverá orçamento adequado para esta nova regra? A experiência de defensoras e defensores públicos que atuam na execução penal leva a crer que esta mudança violará os direitos dos presos, uma vez que o Estado não está preparado para suprir esta demanda”, disse a presidenta da Anadep, Rivana Ricarte.
ADI 7.672
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