CONFLITO JURISPRUDENCIAL

Fux suspende condenação de ex-governador de RO por gastos com segurança pessoal

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13 de junho de 2024, 12h44

Por constatar que a decisão estava em desacordo com um precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Fux suspendeu, em liminar, nesta quarta-feira (12/6), a execução de uma sentença que condenou o ex-governador de Rondônia e ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) a ressarcir o estado pelos gastos de sua segurança pessoal após o fim de seu mandato na chefia do Executivo estadual.

Ivo Cassol, ex-governador de RO e ex-senador

Cassol foi governador de Rondônia entre 2003 e 2010. Mais tarde, foi senador pelo mesmo estado, de 2011 a 2019.

A condenação aconteceu em uma ação popular. Em 2018, o Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou a sentença. No último ano, o ex-governador tentou anular a decisão, mas o TJ-RO manteve seu acórdão original.

Representado pelo escritório Arquilau de Paula Advogados Associados, Cassol apresentou recurso extraordinário e alegou que o TJ-RO contrariou entendimento do STF.

Fux concordou que a condenação não estava de acordo com um julgamento de 2019 no qual o STF reafirmou sua jurisprudência contrária à concessão de benefícios vitalícios a ex-agentes públicos (ADI 5.346).

Na ocasião, a Corte decidiu que é válido disponibilizar serviços de segurança a ex-chefes do Executivo, desde que por período determinado e razoável.

Aquela ação dizia respeito a uma lei estadual da Bahia sobre o tema. Fux considerou que tal norma era muito semelhante à lei rondoniana “incidentalmente declarada” inconstitucional pelo TJ-RO na ação popular contra Cassol.

O STF tem uma tese de repercussão geral contrária a ações rescisórias quando a decisão contestada está de acordo com a jurisprudência da Corte à época em que foi proferida, mesmo se, no futuro, houver mudança de entendimento.

Mas o relator não identificou “precedentes específicos sobre a questão do custeio de serviços de segurança a ex-governadores” até o julgamento de 2019.

Fux ainda ressaltou o perigo da demora “inerente à execução de valores elevados”.

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Pet 11.882

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