SEM INTERFERÊNCIA

TJ-RJ nega pedido de Dr. Jairinho para retomar mandato de vereador

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12 de junho de 2024, 21h22

O Poder Judiciário não pode interferir em decisões políticas tomadas pelo Legislativo com o respeito de todas as regras formais. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, por unanimidade, um recurso do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho, para retomar o seu mandato na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro.

Jairinho foi cassado pela Câmara dos Vereadores do Rio por quebra de decoro

Ele foi cassado há três anos por quebra do decoro parlamentar. Preso, o ex-vereador aguarda o julgamento pela morte do enteado Henry Borel, de quatro anos, em março de 2021.

A 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio negou o mandado de segurança do ex-parlamentar contra sua cassação. Jairinho, então, recorreu ao TJ-RJ. Ele alegou que o processo ético-disciplinar que levou à perda do seu mandato de vereador foi movido por evidências e indícios, sem prova robusta da prática do crime. Ele acrescentou que a decisão não se baseou em condenação penal transitada em julgado e, assim, pediu a nulidade do decreto que impôs o fim de seu mandato.

A relatora do caso, desembargadora Jacqueline Lima Montenegro, observou que a decisão para a perda do mandato está fundamentada na falta de decoro parlamentar, e não na prática do homicídio.

E o Judiciário não pode interferir nos fatos que são considerados quebra de decoro, argumentou a magistrada, “sob pena de afronta à autonomia dos poderes”. “Assim, se a cassação do mandato do impetrante não se fundamentou na prática de homicídio, não há que se falar em violação do postulado da presunção de inocência.”

O controle judicial sobre atos interna corporis (assuntos internos de um determinado poder) das casas legislativas se restringe a casos de vício de legalidade ou constitucionalidade ou de violação a direitos individuais, ressaltou a relatora. Nada disso ocorreu na cassação de Jairinho, que transcorreu de acordo com o devido processo legal, sendo garantido o exercício pelo então parlamentar da ampla defesa e observado o contraditório, segundo a desembargadora.

Entenda o caso

Jairinho foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por tortura e homicídio triplamente qualificado. O ex-vereador responde ao processo junto com a ex-mulher, e mãe de Henry, Monique Medeiros de Almeida.

Em julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão preventiva de Monique. A decisão, referendada pelo Plenário da corte, atendeu a recurso extraordinário de Leniel Borel, pai do menino, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou a prisão preventiva de Monique.

Ao analisar o caso, o decano do STF apontou que a mãe de Henry foi denunciada por outros crimes, além da participação na morte da criança, como falsidade ideológica, coação no curso do processo e fraude processual.

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Processo 0253724-92.2021.8.19.0001

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