INFORMAÇÃO SENSÍVEL

Banco é condenado a indenizar cliente que teve dados vazados

 

8 de junho de 2024, 16h34

A Turma Recursal temporária de Caratinga e Inhapim (MG) confirmou a decisão que condenou um banco a pagar indenização de R$ 15,8 mil a um cliente vítima do golpe do boleto falso por causa do vazamento de seus dados. 

O cliente tentou quitar integralmente um contrato de financiamento que havia firmado com o banco, mas foi parar em uma página mantida por golpistas. Quando ele forneceu seu CPF, os estelionatários confirmaram todos os seus dados — inclusive detalhes do contrato. 

Golpistas confirmaram dados sensíveis que deveriam ser restritas ao banco

A vítima fez a transferência do valor devido e, ao notar que havia caído em um golpe, decidiu acionar o Judiciário. Na ação, sustentou que o banco tinha responsabilidade por não resguardar informações sensíveis, protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

O juízo de primeira instância deu provimento ao pedido de indenização e a instituição financeira apresentou recurso. Ao votar, o relator da matéria, juiz Jorge Arbex Bueno, entendeu que a decisão deveria ser integralmente mantida. 

“Não se sustenta a alegação de culpa exclusiva da vítima, posto que os autos evidenciam a falha no serviço do Banco Votorantim/recorrente, o qual permitiu o vazamento de dados sigilosos do autor/recorrido”, resumiu o julgador. 

O autor da ação foi representado pelo advogado Guilherme Pinheiro

Clique aqui para ler a decisão
Processo 5005125-07.2023.8.13.0134

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!