Justiça militar

STM tem competência ampliada e almeja assumir outras missões

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1 de junho de 2024, 8h45

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil  2024, lançado no Supremo Tribunal Federal. A versão impressa está à venda na Livraria ConJur (clique aqui). Acesse a versão digital pelo site do Anuário da Justiça (anuario.conjur.com.br). 

Capa Anuário Brasil 2024

Capa da edição 2024 do Anuário

Responsável por processar e julgar os crimes militares previstos no Código Penal Militar brasileiro, em 2023 o Superior Tribunal Militar viu a sua responsabilidade aumentar. Decisão do Supremo Tribunal Federal encerrou um debate jurídico antigo e pacificou que a Justiça Militar da União também pode julgar civis envolvidos em crimes militares. Conforme o julgamento do RHC 142.608, em novembro, a competência do STM é verificada por meio do delito em questão ao invés de depender de quem o cometeu. O caso concreto que resultou na jurisprudência firmada envolve um civil que ofereceu propina às Forças Armadas e acabou por cometer o crime de corrupção ativa militar. “A Constituição Federal já atribui à Justiça Militar o julgamento dos crimes militares definidos em lei. Então avalio que a decisão do STF vai ao encontro do texto constitucional”, afirma o presidente do STM, Francisco Joseli.

O vice-presidente e corregedor da Corte, José Coêlho Ferreira, também apoia a jurisprudência firmada com relação à Justiça Militar. “O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) estabelece quais são os crimes militares. Estes podem ser cometidos por militares da ativa, da reserva, reformados e por civis. Portanto, a Justiça Militar não julga crimes de militares, mas, sim, crimes militares como definidos em lei”, resume.

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Prestígio: o presidente Lula marcou presença na cerimônia de posse do brigadeiro Francisco Joseli na Presidência do STM. Crédito: Ricardo Stuckert/PR

A possibilidade de a Justiça Militar julgar civis em tempos de paz também agradou os demais ministros da Corte que concederam entrevista ao Anuário da Justiça Brasil. “As Forças Armadas existem em função da proteção aos civis, independentemente da corrente política ou filosófica que sigam. Mostra-se mais dura para com os delitos que ela processa e julga, sejam os réus militares ou civis. É incontestável que os réus temem mais as suas penas, pois a JMU afere as reprimendas conforme a responsabilidade do agente”, defende Marco Antônio de Farias. “Em um viés democrático e garantista, a submissão de civis à JMU encontra total respaldo constitucional, porque integra o Judiciário, sem nenhum contorno de corte marcial”, justifica o ministro.

Artur Vidigal de Oliveira também faz referência à Constituição. “Da interpretação literal do artigo 124, extrai-se a competência da Justiça Militar para o julgamento de todos os crimes de natureza militar. A decisão proferida pelo STF representou um grande avanço no que concerne à manutenção da competência desta corte”, comemora.

Página 238 - Anuário da Justiça Brasil 2024

STM em 2022 e em 2023

O STM dialoga junto ao Congresso Nacional para que seja proposta uma emenda constitucional que amplie ainda mais a sua competência. A ideia é assumir os processos administrativos e disciplinares de militares que são julgados hoje pela Justiça Federal e pelas varas de Fazenda Pública estaduais. “Essa mudança visa contribuir, significativamente, para a redução da taxa de congestionamento de processos, consolidando a eficiência e a especialização dessas instâncias judiciais na gestão desses casos específicos. Cumprir o seu papel constitucional é a contribuição maior que a JMU pode oferecer ao País”, defende o presidente Francisco Joseli.

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Houve queda no número de HCs julgados pelo STM em 2023

A corte também segue na tentativa de obter uma cadeira no CNJ para um representante da Justiça Militar. Tramita no Senado Federal a PEC 4/2023, que ainda não foi pautada para ser discutida em nenhuma das comissões da Casa. Outra demanda legislativa que ainda não foi alcançada é obter recursos para a construção de uma nova sede em terreno já pertencente ao STM e que está situado próximo aos demais tribunais superiores.

Em meio à espera pelo avanço nessas pautas, o ano de 2023 reservou mudanças que impactaram a Justiça Militar nos campos político e legislativo. Foi promulgada em setembro a Lei 14.688 que alterou o Código Penal Militar em alinhamento com o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Entre as mudanças, está a elevação da pena máxima de reclusão pelo tráfico de entorpecentes de cinco para 15 anos. Em novembro, foi promulgada a Lei 14.741 para atender uma demanda antiga do STM. A legislação criou cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas nos Quadros Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal Militar e das Auditorias da JMU.

Em abril de 2023, o Supremo julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 475/DF, proposta pelo PSL, partido político pelo qual o ex-presidente Jair Bolsonaro se elegeu em 2018, tendo como objeto o artigo 166 do Decreto-Lei nº 186 e 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), o qual proíbe a manifestação pública do militar sobre “ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Governo”. O PSL alegava que o dispositivo, anterior à Constituição de 1988, violaria o direito fundamental à liberdade de expressão.

Para os ministros do STF, o trecho do CPM questionado pela legenda pretende apenas evitar excessos no exercício à liberdade de expressão que comprometam a hierarquia e a disciplina internas, postulados esses, segundo o relator, ministro Dias Toffoli, “indispensáveis às instituições militares, e, assim, em última análise, impedir que se coloquem em risco a segurança nacional e a ordem pública, bens jurídicos esses vitais para a vida em sociedade.”

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Acusações de estelionato e temas relacionados a drogas foram os mais recorrentes na corte

Entre 2022 e 2023, o STM não passou por mudanças na sua composição. Houve um aumento de 10% no acervo de processos à espera de julgamento em meio ao crescimento de 9% no número de novos casos e à queda na produtividade de 1%. O crime de estelionato segue como o mais frequente entre os novos casos que chegam no STM. Já o segundo posto é ocupado pelo tráfico, posse ou uso de entorpecentes. A respeito desse assunto, o presidente Francisco Joseli defende que haja mais programas de orientação nos quarteis sobre o risco de cometer esse crime.

“Esse é o melhor caminho. Muitos militares, principalmente os jovens que ingressam nas Forças Armadas para o serviço militar obrigatório, desconhecem o peso da lei. Nas Forças Armadas, se um militar for apanhado com drogas ilícitas, independentemente da quantidade, estará cometendo um crime militar que poderá gerar uma pena de até 15 anos. Parcela considerável dos jovens desconhece a pesada dosimetria da pena em caso de condenação”, lembra.

O STM tem alternado os seus julgamentos a cada semana entre o formato presencial e virtual. É possível participar no primeiro caso por meio de videoconferência desde que seja apresentada justificativa para essa necessidade. O Pleno tem tentado seguir o calendário previsto na Resolução, mas o tribunal informa que existe flexibilidade com relação às datas.

Se o estoque de processos para as sessões virtuais estiver maior, as sessões presenciais podem se tornar sessões virtuais assim como o contrário. Processos em segredo de Justiça são julgados sempre nas sessões presenciais. E o relator também pode decidir que um determinado processo seja julgado em sessão presencial.

Assista à cerimônia de lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2024:

ANUÁRIO DA JUSTIÇA BRASIL 2024
18ª Edição
ISSN: 2179981-4
Número de páginas: 276
Versão impressa: R$ 50, à venda na Livraria ConJur
Versão digital: disponível gratuitamente no app “Anuário da Justiça” ou pelo site anuario.conjur.com.br

Anuário da Justiça Brasil 2024 contou com o apoio da Fundação Armando Alvares Penteado – FAAP.

Anunciaram nesta edição do Anuário da Justiça Brasil:

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Antonio de Pádua Soubhie Nogueira Advocacia
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Costa & Marinho Advogados
Cury & Cury Sociedade de Advogados
Décio Freire Advogados
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D’Urso & Borges Advogados Associados
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Fidalgo Advogados
Fontes Tarso Ribeiro Advogados Associados
Fux Advogados
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Hasson Sayeg, Novaes e Venturole Advogados
JBS S.A.
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Laspro Advogados Associados
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