PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE

Cobrança de IPTU em 2017 em cidade mineira foi ilegal, decide STF

 

31 de julho de 2024, 12h33

Leis que reduzem ou suprimem benefícios fiscais se submetem ao princípio da anterioridade geral e nonagesimal, já que implicam na majoração indireta de tributos.

STF decide que cobrança de IPTU de 2017 em Contagem foi ilegal

Esse foi o entendimento do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, para reconhecer a ilegalidade da cobrança de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no ano de 2017, no município de Contagem (MG). 

A decisão foi provocada por recurso extraordinário contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que havia negado o pedido de reconhecimento da ilegalidade da cobrança. 

Ao analisar o recurso, Toffoli apontou que, embora tenha entendimento sobre o tema, iria decidir conforme o precedente da Corte. No julgamento da ADI 6.144, o Pleno entendeu que é preciso observar o princípio da anterioridade quando ocorre majoração indireta de tributos. 

“A Lei Municipal 214/2016, ao revogar a isenção de IPTU, refletiu no aumento de carga tributária a ser suportada pelos seus contribuintes, de modo que faz-se imperiosa a incidência da anterioridade prevista no artigo 150, III, alínea b (se tratar da base de cálculo), e o da anterioridade nonagesimal, alínea c, incluído pela Emenda Constitucional nº 43/2003”, decidiu. 

Com a decisão, os contribuintes que pagaram o IPTU de 2017 poderão solicitar a devolução dos valores pagos. Aqueles que tiveram seus nomes protestados pelo município poderão pedir a suspensão das sanções e pleitear indenização por danos morais devido à negativação indevida.

As execuções fiscais em curso deverão ser canceladas, e mesmo quem parcelou o tributo pode solicitar o perdão do pagamento ou a devolução dos valores pagos.

Atuou em favor do Movimento Libertas Minas, que ajuizou a ação, o advogado Leandro Amaral Costa

Clique aqui para ler a decisão
RE 1.467.113

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