respeitando o recesso

Barroso não vê urgência e envia a Fachin ação contra SecexConsenso do TCU

 

31 de julho de 2024, 11h42

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, se negou a analisar um pedido liminar do Partido Novo que buscava extinguir a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) do Tribunal de Contas da União (TCU). Com isso, ele encaminhou o processo, nesta terça-feira (30/7), ao relator, ministro Luiz Edson Fachin.

Partido Novo pede extinção de secretaria de resolução de conflitos do TCU

O Regimento Interno do STF estabelece que o presidente é responsável por decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou férias. Barroso entendeu que “o caso não se enquadra” nessa previsão — ou seja, que não havia urgência para analisar o caso durante o recesso da Corte neste mês de julho.

Na ação, o Novo contesta a Instrução Normativa 91/2022 do TCU, que criou a SecexConsenso. A norma também regulamentou procedimentos de solução consensual de controvérsias e prevenção de conflitos relacionados a órgãos e entidades da administração pública federal.

A legenda pede que a instrução normativa seja declarada inconstitucional, que a secretaria seja extinta, que os acordos celebrados sejam anulados e que o TCU seja impedido de criar órgãos com essa competência.

De acordo com o partido, a norma ampliou os poderes do presidente do TCU — que decide quais conflitos serão submetidos à conciliação — e permite que o tribunal participe da formatação de políticas públicas. Na visão do Novo, isso extrapola as atribuições constitucionais da Corte de Contas.

A agremiação entende que a norma criou uma forma de controle prévio não prevista na Constituição e, com isso, violou os princípios da legalidade administrativa, da separação de poderes e da moralidade administrativa.

ADPF 1.183

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