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TJ-SP confirma condenação de mulher que incendiou agência bancária

30 de julho de 2024, 7h48

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Com o entendimento de que ficou clara a intenção da ré de cometer o crime, a 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Maria Letícia Pozzi Buassi, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto (SP), que condenou uma mulher por incendiar uma agência bancária. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.

fogo incêndio

A mulher alegou que estava bêbada quando colocou fogo no banco

Segundo os autos, a ré ficou contrariada por não conseguir efetuar uma operação no banco e ateu fogo no estabelecimento. O incêndio causou a perda de seis caixas eletrônicos, além de danos à fiação do prédio. A ação ficou registrada em imagens do circuito de monitoramento interno da agência e a mulher confessou o crime, alegando estar embriagada.

O relator do recurso, desembargador Gilberto Cruz, negou o pedido de desclassificação para a forma culposa ou para o crime de dano, uma vez que o conjunto probatório atestou a intencionalidade nas ações da ré.

“As elementares do delito contra a incolumidade pública restaram demonstradas, na medida em que, ao incendiar intencionalmente a agência do banco, a apelante expôs a perigo a vida, a integridade física de vizinhos e clientes, bem como o patrimônio público, caracterizado o dolo na conduta da agente”, escreveu o relator.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcia Monassi e Luiz Antonio Cardoso. A decisão foi tomada por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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Apelação 1500414-10.2021.8.26.0576