A 3ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Aparecida de Goiânia (GO) concedeu, por meio de decisão liminar, a guarda de uma criança de 7 anos de idade para o pai, após ele alegar que a menor foi abandonada pela mãe.
A decisão do juiz Eduardo Tavares dos Reis estabelece que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno.
O pai demonstrou que, junto dos avós paternos, cuida da criança desde os sete meses de vida, quando a mãe se afastou do convívio familiar, conforme ele aponta na petição inicial.
Ele incluiu nos autos declarações do conselho tutelar, de uma unidade básica de saúde e do colégio em que a criança está matriculada para demonstrar ser o responsável e cuidador dela.
Apesar de ser o único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguar e proteger essa condição. Atuou na causa o advogado Fernando Félix.
“Se a guarda da criança neste caso não fosse regulamentada na Justiça, caso a mãe aparecesse repentinamente, poderia retirar a criança da sua moradia habitual. Com a regulamentação da guarda da criança em favor de quem está cuidando de fato, tem-se uma segurança maior de manutenção da situação”, afirma o advogado.
O juiz do caso também regulamentou o direito de convivência da mãe, que, caso se disponha a isso, poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de parte dos feriados e aniversários.