Opinião

Flexibilidade na Lei do Inquilinato atende a mudanças culturais da vida moderna

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  • é fundador e diretor executivo da Conviva Gestão de Propriedades e da Huma Desenvolvimento Imobiliário e graduado em Economia pela USP (Universidade de São Paulo) com MBA em Administração de Empresas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

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25 de julho de 2024, 19h35

Presenciamos uma era na qual a demanda por flexibilidade está em alta, influenciando diversos aspectos da vida moderna, desde o trabalho até o consumo. Um levantamento do Linkedin feito pela Censuswide aponta que 78% dos profissionais passaram a considerar empregos que tenham esse viés e 30% deles deixaram seus postos de trabalho por falta de políticas flexíveis das empresas após o período pandêmico e as restrições sanitárias que a Covid-19 trouxe.

Reprodução/TJ-SP
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As plataformas de streaming, que permitem assistir a diversos conteúdos de forma mais personalizada, já estão presentes em 43,4% dos 71,5 milhões de lares brasileiros que possuem TV, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Esta tendência reflete a busca por maneiras de individualizar experiências para melhor atender às necessidades pessoais e melhorar a qualidade de vida. A transformação cultural é significativa e impulsionada por avanços tecnológicos e mudanças nos valores de uma sociedade mais dinâmica e adaptável.

Com o mercado de imóveis e locação não foi diferente. Plataformas como o AirBnb impulsionaram no mundo, e mais recentemente no Brasil, o avanço da locação por temporada em imóveis urbanos, e o setor também está se moldando para atender a essa realidade.

A proposta de Lei 3.322/23, atualmente em análise na Câmara dos Deputados, visa a alterar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) adequando o setor imobiliário a este novo estilo de vida, ao estender o prazo máximo de locação por temporada de 90 dias para 10 meses. O novo prazo irá garantir uma maior flexibilidade nos contratos de aluguel, beneficiando tanto proprietários, ao atrair uma gama maior de inquilinos, quanto os locatários, que terão a segurança de um contrato que cobre todo o período necessário sem interrupções.

Proprietários de imóveis terão a chance de aumentar as receitas ao poder estender seus  contratos de locação por temporada, o que ainda pode impactar em uma estabilização da ocupação dos imóveis, minimizando períodos de vacância e reduzindo custos associados à busca constante por novos inquilinos.

Inquilinos e proprietários beneficiados

A alteração representará benefícios tanto para proprietários quanto para inquilinos, já que permitirá uma redução significativa no custo total das locações, uma vez que o enquadramento como locação por temporada permite que o proprietário retome o imóvel mais facilmente em caso de inadimplência e liberaria o inquilino das garantias de fiança exigidas na locação tradicional.

Spacca

A iniciativa ainda será benéfica a grupos específicos. Os universitários frequentemente precisam de acomodações temporárias que correspondem ao calendário acadêmico. No entanto, no cenário atual, ainda são obrigados a enfrentar aluguéis maiores do que este período, já que o semestre ultrapassa os 90 dias estabelecidos pela legislação atual. A ampliação para dez meses garante uma significativa economia aos alunos, que ainda ficam livres de ter que renegociar contratos no meio de seus estudos.

Pacientes que necessitam de tratamentos médicos prolongados, como terapias que exigem sessões intercaladas ao longo de vários meses, também se beneficiariam significativamente dessa alteração, bem como seus familiares. A permanência prolongada próxima a centros de tratamento se tornaria mais viável, reduzindo o estresse e a instabilidade associada à busca frequente por novas acomodações.

A extensão do prazo beneficia ainda pessoas que precisam de um local temporário por alguns meses enquanto constroem ou reformam seus imóveis, entre outros grupos com necessidades específicas que demandam essa flexibilidade.

Ao encontrar o equilíbrio entre as necessidades do proprietário (manter o imóvel sempre ocupado) e dos inquilinos (maior flexibilidade), os custos tendem a reduzir em ambos os lados. Com estadias que estarão englobadas na nova legislação, multas por quebras de contrato e saídas antecipadas devem reduzir, bem como devem ser aplicados descontos para quem opta permanecer por meses em um mesmo local diante de quem precisa apenas de uma diária.

Essa atualização legislativa precisa estar acompanhada de iniciativas que visam a garantir a transparência e a divulgação adequada das condições de aluguel, medidas de proteção aos locatários e normas claras para definir uma revisão detalhada dos contratos e acordos existentes com a finalidade de garantir conformidade com as novas implicações legais. Estes desafios precisam ser considerados, mas é inegável que a ampliação atende a uma demanda atual do mercado, beneficiando cidadãos e empresas.

Autores

  • é fundador e diretor executivo da Conviva Gestão de Propriedades e da Huma Desenvolvimento Imobiliário e graduado em Economia pela USP (Universidade de São Paulo), com MBA em Administração de Empresas pela FGV (Fundação Getúlio Vargas).

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