Empresa de chocolates pode usar embalagens similares às de concorrente, decide TJ-SP
21 de julho de 2024, 8h54
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Eduardo Palma Pellegrinelli, da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem, que negou liminar proposta por empresa de chocolates contra concorrente para abstenção do uso de embalagens similares. A autora da ação alegou que a ré copiou a identidade visual da embalagem de seus produtos após lançamento de nova versão de chocolates em barra.

TJ-SP considerou que embalagem da ré não se confunde com a da autora
No entanto, para o relator do recurso, desembargador Alexandre Lazzarini, os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada não foram preenchidos. O magistrado apontou que a discussão gira em torno de saber se o conjunto-imagem do produto da autora deve ser protegido e se há semelhança que efetivamente cause confusão entre os produtos, “o que, em análise perfunctória, não se observa”.
“O caso é peculiar, sendo certo que há pareceres técnicos de profissionais gabaritados em sentido diametralmente oposto e embalagens que, apesar do uso de cores semelhantes, pertencem a marcas bem conhecidas e de renome no mercado, capazes de conferir mais distinção aos produtos, de forma que o cotejo necessário entre os dois assume contornos sutis, que somente poderão ser verificados em análise técnica, na qual terão oportunidade de participação ambas as partes e o MM. Juízo de origem”, destacou o relator.
Também participaram do julgamento os magistrados Azuma Nishi e J.B. Paula Lima. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
Clique aqui para ler o acórdão
Ag 2300298-79.2023.8.26.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!