A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma mulher por estelionato durante a comercialização de moradias populares, vitimando pelo menos cinco pessoas. A pena foi reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária.
De acordo com os autos, a ré atuava no cadastro de pessoas interessadas em adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab) e exigia quantia em dinheiro para, supostamente, dar andamento ao processo de aquisição, totalizando um ganho ilícito de R$ 7 mil. Após o recebimento, a mulher não dava prosseguimento à compra e, quando questionada, justificava que as obras estavam atrasadas por culpa da instituição financiadora das moradias.
A turma julgadora não acolheu a alegação de que, embora tenha recebido os valores, ela era apenas uma funcionária, responsabilizando outras pessoas da associação pelos danos às vítimas.
“A postura da ré não corresponde à de uma mera funcionária. Ao reverso, restou comprovado que ela era a responsável por negociar valores, prazos e condições dos contratos, os quais, ressalte-se, nunca foram firmados. Além disso, mesmo após o atraso das obras, continuou a ludibriar as vítimas, alimentando a esperança dos ‘adquirentes’ de que um dia os apartamentos seriam entregues”, registrou o relator do recurso, desembargador Leme Garcia.
Completaram o julgamento os desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci, que votaram em conformidade com o relator. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Apelação 0021159-39.2006.8.26.0050