Opinião

Eleições municipais: a importância da transição de governo

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19 de julho de 2024, 20h25

Com a proximidade das eleições municipais que ocorrerão no mês de outubro do corrente ano (artigo 29, II, da CF/88), surge uma reflexão de grande relevância sobre a etapa inicial dos governos eleitos no futuro pleito eleitoral, e ao mesmo tempo, de encerramento para os que deixam a administração pública, qual seja, a transição. Trata-se de tema de suma importância para o processo democrático.

Prefeitura de SP

De acordo com informação disponível no site do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), atualmente na Federação brasileira há 5.570 municípios, dado relevante para lembrarmos que cada município possui competência para legislar sobre assuntos de interesse local, conforme previsto no artigo 30, I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Ou seja, singularmente os 5.570 municípios brasileiros podem ter lei própria disciplinando sobre a transição de governo no seu território, mas caso não haja, pode-se utilizar como referência, quando houver, lei estadual tratando da matéria, ou, a Lei Federal nº 10.609/02, que “dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências”.

Passo a passo

Inclusive, no site do governo federal, há material disponível contendo um passo a passo dirigido aos governantes municipais para essa fase de transição, contendo também, uma cartilha com o título Guia do Prefeito + Brasil – Como deixar a prefeitura em dia no último ano de mandato; o material percebe-se que foi lançado em razão do término de mandatos referentes ao período de 2017/2020, mas, é também uma referência para o momento político que se aproxima.

Ainda sobre o mesmo tema, recentemente, no mês de maio, a Associação Brasileira de Municípios (ABM), lançou com acesso gratuito e virtual, caderno técnico com o título Encerramento e Transição de Mandatos em Municípios Brasileiros, muito pertinente e rico em informações relevantes para as prefeitas e prefeitos, como também, para as futuras equipes de transição.

Princípios

Essa etapa de start de um novo governo municipal está intrinsecamente ligada aos princípios basilares da administração pública fixados no artigo 37, caput, da CF/88, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sim, pois tanto o agente político que está para deixar o cargo, como aquele que saiu vitorioso no pleito eleitoral devem respeito e obediência ao ordenamento jurídico; devem agir de forma impessoal, ética, responsável e moral na administração da coisa pública, com publicidade dos atos e sempre buscando a eficiência de resultados em prol da coletividade que representam.

Por essa razão o destaque para que sejam realizadas boas transições de governos, nos casos, é claro, em que o gestor público não for reeleito.

Nesse sentido, é fundamental que as equipes de transição sejam compostas por profissionais, de um lado, dedicados ao fornecimento das informações necessárias, e do outro, capazes de interpretar os relatórios e documentos coletados visando à adequada assessoria ao chefe do Poder Executivo, o que pode versar desde a recomendação de ações para os problemas eventualmente detectados, como também, orientação para a continuidade das políticas públicas em execução ou pendentes de serem implementadas.

Spacca

Do contrário, ou seja, sem a operacionalização e funcionamento de boas equipes de transição, já haverá prejuízo à administração pública municipal, pois a prefeita ou prefeito estará de olhos vendados, não conhecendo o que estará por vir ao colocar os pés na prefeitura, tendo que gastar tempo e força de trabalho para tomar conhecimento e realizar o planejamento que já devia estar pronto ao término da fase de transição, correndo-se o risco da perda de prazos urgentes, como por exemplo, a assinatura de convênios com o estado ou a União.

Olhando para a outra ponta, ou seja, para o governo que se despede, cabe-lhe o dever de subsidiar com honestidade e transparência o novo governo com informações e dados sobre o patrimônio municipal, o orçamento, as finanças, a contabilidade, o contencioso judicial e administrativo, o montante da dívida ativa, assim como saber do funcionalismo público, convênios, licitações a serem realizadas, obras em andamento ou paralisadas, prestações de contas perante o Estado e a União, eventuais procedimentos do respectivo Tribunal de Contas, projetos de leis enviados ao Poder Legislativo, termos de ajustamento de conduta firmados com o Ministério Público, etc.

Acesso à informação

Esse dever tem como base os princípios constitucionais citados e inerentes ao caminhar na administração pública, a própria legislação vigente nos municípios, e ainda, o direito de acesso à informação prescrito no artigo 5º, XXXIII, artigo 37, § 3º, II e no artigo 216, § 2º da CF/88, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527/11.

Caso não haja o cumprimento, isto é, não seja fornecido o acesso aos documentos e informações para a transição de governo, como aos balanços previstos no artigo 101 e seguintes da Lei n° 4.320/64, além das medidas judiciais que podem ser tomadas pelo interessado, como a impetração de mandado de segurança nos termos da Lei nº 12.016/09, sobre o agente político omisso, em tese, poderá incidir a responsabilidade por atos de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/92, notadamente ante o disposto no artigo 11, se presente é claro, os requisitos para isso, principalmente porque houve alterações no respectivo texto normativo por meio da Lei n° 14.230/21.

Decorrência do Estado de Direito

De qualquer forma, tanto para o agente político que deixa o cargo em decorrência do resultado desfavorável nas urnas, como para o eleito que assume a missão de governar o município, e principalmente para a sociedade destinatária das políticas públicas, a transição de governo é de fundamental importância como decorrência lógica do Estado Democrático de Direito.

Seguindo dessa forma, dando a atenção que o processo de transição merece, os gestores estarão seguros para entregar as “chaves” do paço municipal às prefeitas e aos prefeitos eleitos para continuidade das políticas públicas e honrarem com a excelência esperada os mandatos outorgados pelo povo.

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