A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP) para condenar o grupo musical Carreta Furacão pelo uso não autorizado da imagem do personagem Fofão, sucesso de programas televisivos infantis no anos 80, ao criar um personagem alusivo a ele.
Também foi determinada a remoção de conteúdo das redes sociais e fixado pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 70 mil. De acordo com a decisão, a autora da ação tem a titularidade dos direitos do personagem e propôs o processo contra o grupo, que se apresenta nas ruas com o uso de diferentes fantasias.
O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, destacou que o grupo já havia sido acusado anteriormente de plágio relacionado ao Fofão, mas criou outra figura, o FON-FON.
Não é paródia
“O grupo resolveu criar o personagem como forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia”, afirmou o magistrado em seu voto.
E completou: “Uma vez demonstrada a utilização indevida com a modificação não autorizada pelo autor da obra, a conduta ilícita já está caracterizada, sendo o dano dela decorrente presumido.”
Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1012022-44.2022.8.26.0506