CNJ manda arquivar PAD do TJ-SP contra desembargador Costa Netto
15 de julho de 2024, 16h54
Por ordem do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo deve arquivar o procedimento administrativo disciplinar (PAD) aberto contra o desembargador José Carlos Costa Netto.

Abertura do PAD não chegou a ser debatida no Órgão Especial do TJ-SP
A decisão partiu do Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a pedido do próprio Costa Netto.
O desembargador é o relator de conflito de competência para decidir a quem caberá julgar processos relacionados à arbitragem na disputa entre a Paper Excellence e a J&F Investimentos pelo controle da Eldorado Brasil Celulose.
A J&F tenta anular a decisão arbitral que deu à Paper o direito de assumir a fábrica. A empresa alega que houve vícios que devem invalidar a arbitragem, como a violação do dever de revelação de um dos árbitros e a espionagem que sofreu durante o processo.
Antes de decidir o conflito de competência, Costa Netto manteve suspensos os processos relacionados para evitar decisões conflitantes ou que pudessem ser contestadas em razão da potencial mudança de relatoria.
O Grupo Especial da Seção de Direito Privado do TJ-SP já havia validado as decisões de Costa Netto. A Paper ainda tentou recorrer ao Órgão Especial do TJ-SP, instância máxima da corte, em dois mandados de segurança, sem sucesso. Nos dois casos, os pedidos da empresa foram negados, confirmando que o desembargador tinha jurisdição para proferir as decisões contestadas.
A Paper então apresentou reclamação disciplinar, acusando Costa Netto de agir com parcialidade e ilegalidade na relatoria do conflito de competência, função que assumiu em razão de sorteio.
No CNJ, o ministro Luis Felipe Salomão observou que os fundamentos para o PAD se referem a questões jurisdicionais, o que o torna incabível.
Incômodo
O PAD foi iniciado pelo então presidente do TJ-SP, desembargador Ricardo Anafe, e causou incômodo entre os colegas, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
Contra a medida, Costa Netto levou o caso ao CNJ, em reclamação disciplinar ajuizada contra Anafe, a quem acusou de abusar do poder, ao abrir um PAD de cunho persecutório, voltado a tecer críticas sobre decisões judiciais.
Nessa reclamação, o ministro Salomão concedeu liminar para suspender o julgamento de abertura do PAD pelo Órgão Especial do TJ-SP. No tribunal, o início do procedimento já era dado como tendência provável.
O ministro Salomão então pautou novamente o caso como pedido de providências e deu razão ao desembargador, com base em uma decisão proferida pelo ministro Mauro Campbell em janeiro de 2024, quando este esteve no exercício da presidência do tribunal.
Campbell recebeu um pedido de tutela cautelar (TutCautAnt 331) para dar efeito suspensivo a um recurso especial enviado ao STJ para tratar do julgamento de reclamação contra decisão proferida nos processos que estavam suspensos por ordem de Costa Netto.
Ao analisar o recurso, o ministro apontou a existência de instrumento processual para impugnar a determinação de suspensão ao processo, o que evidencia que o caso possui nítidos contornos jurisdicionais.
“Nesse sentido, é de rigor a procedência do pedido, verificado que os fundamentos que levaram à instauração do procedimento disciplinar na origem foram objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu tratar-se de matéria jurisdicional”, concluiu o corregedor.
Preocupação interna
A abertura do PAD contra Costa Netto levantava preocupação no TJ-SP, por indicar a possibilidade de politização das turmas que julgam temas empresariais.
Há dois outros precedentes que podem ser abertos a partir desse episódio: o primeiro é o fato de os magistrados se tornarem alvos de investigação interna simplesmente por decisões que foram provocados a tomar.
O segundo é a possibilidade de se usar a esfera disciplinar como esfera recursal, medida que agora foi repelida pelo CNJ.
Clique aqui para ler a decisão
RD 0004829-48.2023.2.00.0000
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!