O Supremo Tribunal Federal manteve suspensa, em decisão unânime, uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a conceder a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para os novos.
Em sessão virtual, o colegiado confirmou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.657.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 7.077/2015 inserido pela Lei estadual 10.327/2024.
Conflito com lei federal
Em seu voto pela confirmação da liminar, Alexandre reiterou que a lei do Rio de Janeiro trouxe regras conflitantes com o regime de preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previsto na Lei 9.870/1999.
De acordo com a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com base em critérios específicos e próprios de cada curso e período letivo em que o estudante estiver matriculado.
Assim, na análise preliminar do caso, o ministro concordou com o argumento da Confenen de que a norma fluminense foi além da competência estadual para legislar sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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ADI 7.657