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STF mantém suspensão de lei do Rio que obriga escolas a estender promoções a alunos antigos

13 de julho de 2024, 8h24

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O Supremo Tribunal Federal manteve suspensa, em decisão unânime, uma lei do estado do Rio de Janeiro que obriga instituições privadas de ensino a conceder a alunos antigos os mesmos benefícios e promoções ofertados para os novos.

Sala de aula, escola, lousa

Lei contrariou regras sobre preços dos serviços prestados pelas escolas

Em sessão virtual, o colegiado confirmou liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.657.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra dispositivo da Lei estadual 7.077/2015 inserido pela Lei estadual 10.327/2024.

Conflito com lei federal

Em seu voto pela confirmação da liminar, Alexandre reiterou que a lei do Rio de Janeiro trouxe regras conflitantes com o regime de preços dos serviços prestados por instituições de ensino privado, previsto na Lei 9.870/1999.

De acordo com a norma nacional, os contratos e os valores dos serviços educacionais são definidos semestral ou anualmente, com base em critérios específicos e próprios de cada curso e período letivo em que o estudante estiver matriculado.

Assim, na análise preliminar do caso, o ministro concordou com o argumento da Confenen de que a norma fluminense foi além da competência estadual para legislar sobre a matéria. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler o voto do relator
ADI 7.657