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CNI defende ajustes na regulamentação da reforma tributária

 

10 de julho de 2024, 11h51

Embora tenha avaliado como positivo o substitutivo apresentado pelo grupo de trabalho da regulamentação da reforma tributária ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) sugeriu alguns ajustes. O texto deve ser votado no Plenário da Câmara nos próximos dias.

CNI vê substitutivo como positivo no geral, mas sugere algumas mudanças

A entidade defende, por exemplo, a redução, de 60 para 30 dias, do prazo padrão de análise do pedido de ressarcimento dos saldos credores de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O substitutivo estabelece o prazo de 30 dias apenas para empresas que integram o programa de conformidade tributária. Segundo o presidente da CNI, Ricardo Alban, isso “não é suficiente”. Ele ressalta que a diminuição “irá contribuir para a redução do custo financeiro das empresas”.

A confederação também defende que o prazo em caso de participação em programa de conformidade pode ser ainda mais reduzido, de 15 a 20 dias.

Outra sugestão é garantir tratamento semelhante entre os créditos provenientes de aquisição de bens intangíveis e aqueles provenientes de aquisição de bens para o ativo imobilizado. A ideia é que o ressarcimento dos saldos credores ocorra dentro do prazo padrão também no caso dos intangíveis.

A confederação também defende a aplicação do prazo padrão de 30 dias aos pedidos de ressarcimento dos saldos credores de IBS e CBS cujo valor seja igual ou superior a 150% do valor médio mensal da diferença entre créditos e débitos dos últimos dois anos, nos casos em que houver aumento justificável do valor (expansão ou implantação de empreendimento econômico, por exemplo).

Nesses casos, pela proposta atual, aplica-se um prazo estendido de 180 dias — o que a própria CNI reconhece como um avanço com relação à proposta original, que era de 270 dias.

Outro ponto levantado pela CNI é o respeito aos regimes aduaneiros especiais. Para a confederação, é necessário que as compras internas também tenham suspensão de IBS e CBS, como previsto para as importações, de forma a garantir isonomia tributária.

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