DEPOIS DO RECESSO

STF analisa em agosto responsabilização de jornais e ações trabalhistas

 

3 de julho de 2024, 18h58

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deverá analisar em agosto, após o recesso judiciário, um recurso contra a decisão que reconheceu a possibilidade de responsabilizar jornais por falas de entrevistados; o limite do sigilo telemático; um processo que questiona a Lei de Falências; e uma série de ações trabalhistas, entre outros temas de grande relevância.

Casos estão pautados pare depois do recesso do Poder Judiciário

A pauta foi divulgada nesta quarta-feira (3/7) e se refere aos processos que devem começar a ser analisados durante o mês de agosto ou que terão apenas as sustentações orais, com julgamento a ser feito posteriormente.

Confira os processos em pauta:

1º de agosto

Está na pauta da primeira sessão do mês o julgamento da ADI 7.212, em que o Partido Novo questiona a Emenda Constitucional 123, que instituiu estado de emergência em 2022 e ampliou o pagamento de benefícios sociais em razão da elevação dos preços dos combustíveis.

7 de agosto

Para a segunda sessão, estão pautados recursos contra a decisão que reconheceu a possibilidade de responsabilizar jornais por declarações falsas feitas por entrevistados (RE 1.075.412).

Também está na agenda o julgamento do RE 1.301.250, que discute a possibilidade de quebra de sigilo temático de um conjunto indeterminado de pessoas, assim como os limites do procedimento. O caso chegou ao STF em processo em que o Google questiona decisão do STJ que autorizou quebras de sigilo envolvendo o assassinato da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco.

Ainda para a segunda semana de agosto, está pautado o caso envolvendo os limites e as possibilidade de acordo de não persecução penal (HC 185.913).

Por fim, está na pauta uma ação (ADI 4.245) que questiona a Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças.

8 de agosto

Na terceira sessão do mês, o tribunal se dedicará exclusivamente à leitura do relatórios e às manifestações das partes em uma ação que discute se a liberdade de crença e consciência, prevista no artigo 5 da Constituição, pode justificar o custeio de tratamento médico indisponível na rede pública (RE 979.742.)

14 agosto

Na quarta sessão, será analisada ação da Procuradoria-Geral da República contra trechos da Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005) que incluíram as cooperativas médicas operadoras de planos de saúde no regime de recuperação judicial.

Para a mesma sessão está prevista a análise do RE 630.852. O recurso discute a aplicação do Estatuto da Pessoa Idosa aos contratos de saúde firmados antes de sua vigência, em 2003. Um dos pontos é a possibilidade de aumento da mensalidade de acordo com a idade do beneficiário.

Está ainda na pauta desse dia o referendo da decisão do ministro Gilmar Mendes na ADI 7.580, que determinou o retorno de Ednaldo Rodrigues à presidência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

21 de agosto

Para o dia 21 estão pautados diversos processos trabalhistas. O primeiro é a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73, da PGR, sobre suposta omissão do Congresso em regulamentar a proteção de trabalhadores frente à automação.

Em sequência, deve ser concluído o julgamento da ADI 1.625, que trata do decreto presidencial que afastou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Esse regramento internacional não admite a demissão sem justa causa de um empregado. Na sessão virtual de 19 a 26 de maio de 2023, o julgamento foi suspenso para conclusão em sessão presencial.

Por fim, serão discutidas três ADIs (5.826, 5.829 e 6.154) sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente (com prestação de serviço esporádica), instituído pela reforma trabalhista de 2017. Com informações da assessoria de comunicação do STF. 

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